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Modal Aéreo

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Publicado em 01/01/2016 17h37 Atualizado em 10/04/2026 11h48
Conteúdo

Controle de Carga aérea no CCT 

O controle aduaneiro de entrada e saída de aeronaves em voo regular e da movimentação das cargas por estas transportadas, inclusive em trânsito aduaneiro pelo modal aéreo, nos aeroportos alfandegados, é efetuado por meio do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único de Comércio Exterior.

Exceções ao registro das informações no CCT aéreo:

1. O controle aduaneiro da entrada e saída de aeronaves em operação de voo não regular e das cargas por estas transportadas, que continua a ser prestada por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra).

2. Informação da entrada e saída de aeronaves e das cargas por estas transportadas em  aeroportos não Mantra.

As informações a serem prestadas no CCT incluem  as informações sobre a viagem, as informações sobre as cargas transportada e a e as informações sobre as movimentações das cargas transportadas, que incluem a recepção (armazenamento) e a entrega da carga a outro interveniente (depositário, transportador ou importador). Para maiores informações sobre o registro de informações consulte o Manual do CCT aéreo.

Recepção (Armazenamento) no CCT aéreo para registro de DUIMP

A recepção ocorre quando há o registro do evento “Geração de lote” pelo depositário no sistema Recintos. Esse registro ocorre em sistema próprio do depositário que, por meio de API Recintos, informa simultaneamente ao sistema Recintos. Por sua vez, o sistema Recintos, por meio de integração com o CCT Importação, encaminha os dados da “Geração de lote” para validação pelo CCT Importação.

Importante: O processamento da API recintos não é síncrono, com a transmissão o evento é protocolado não sendo processado de imediato, Portanto o recinto sempre deve consultar o protocolo da transmissão para verificar se ocorreu algum erro, pois neste caso não será registrada a recepção (armazenamento da carga no CCT aéreo)

No caso de o sistema próprio estar inoperante, os registros serão feitos manualmente pelo depositário e conterão a data e hora do recebimento físico da carga. Após o restabelecimento do sistema, os registros manuais deverão ser imediatamente informados em sistema próprio e transmitidos ao sistema Recintos.

No caso de Duimp não registrada de forma antecipada (antes da informação da chegada do veículo no aeroporto de destino do conhecimento de carga no CCT), será necessária a recepção da carga no CCT para que a Duimp possa ser registrada. Entretanto, em algumas situações abaixo elencadas além da transmissão do evento de geração de lotes para a API recintos será necessária a realização de procedimento adicional pelo depositário para que o sistema Duimp reconheça que a carga se encontra armazenada no recinto de despacho.

Recepção de carga aérea submetida a trânsito aduaneiro terrestre por DTA 

Quando a carga chegada ao país pelo modal aéreo em voo regular for submetida a trânsito aduaneiro terrestre com registro de DTA para transferência ao recinto de despacho, o depositário deverá transmitir os eventos seguir relacionados para o Sistema  Recintos para que possa ser registrada Duimp:

a) Acesso de Veículo;

b) Geração de lote ( deve ser feito um evento para cada DTA, não pode colocar a carga de mais de uma DTA)

Recepção de carga aérea submetida a trânsito aduaneiro aéreo para recinto não mantra

Quando a carga chegada ao país pelo modal aéreo em voo regular for submetida a trânsito aduaneiro pelo modal aéreo no CCT para transferência a aeroporto não Mantra, o depositário do aeroporto não Mantra deverá realizar os procedimentos a seguir relacionados para que possa ser registrada Duimp:

a) Informar a presença de carga no Presença de Carga do Siscomex (Man-Presen)

b) Transmitir o evento Geração de lote para o Sistema Recintos

Recepção (Armazenamento) no CCT aéreo para registro de DI

Para que uma DI de carga transportada no modal aéreo possa ser registrada, salvo na modalidade antecipada, a carga deverá estar recepcionada no CCT aéreo no recinto de despacho.

A recepção ocorre quando há o registro do evento “Geração de lote” pelo depositário no sistema Recintos. Esse registro ocorre em sistema próprio do depositário que, por meio de API Recintos, informa simultaneamente ao sistema Recintos. Por sua vez, o sistema Recintos, por meio de integração com o CCT Importação, encaminha os dados da “Geração de lote” para validação pelo CCT Importação.

Importante: O processamento da API recintos não é síncrono, com a transmissão o evento é protocolado não sendo processado de imediato, Portanto o recinto sempre deve consultar o protocolo da transmissão para verificar se ocorreu algum erro, pois neste caso não será registrada a recepção (armazenamento da carga no CCT aéreo)

No caso de o sistema próprio estar inoperante, os registros serão feitos manualmente pelo depositário e conterão a data e hora do recebimento físico da carga. Após o restabelecimento do sistema, os registros manuais deverão ser imediatamente informados em sistema próprio e transmitidos ao sistema Recintos.

Controle de Carga aérea no Mantra

O Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - Mantra, destina-se ao controle informatizado das cargas procedentes diretamente do exterior e das procedentes de trânsito aduaneiro, desde a sua chegada até a sua saída da zona primária, nos aeroportos internacionais do país.

Entende-se por:

  •  Carga de armazenamento: aquela que permanecerá no recinto alfandegado sob custódia do depositário.
  •  Carga pátio: aquela que permanecerá em local próprio, sob controle aduaneiro e sem armazenamento, no aguardo do desembaraço para movimentação imediata.
  •  Local Mantra: recinto alfandegado (armazém, terminal, pátio etc.) controlados pelo Sistema Mantra.
  •  Local não-Mantra: recinto alfandegado (seja de zona primária ou secundária) não controlado pelo Sistema Mantra.

A manifestação da carga é o procedimento pelo qual o transportador, antes da chegada do veículo em aeroporto internacional, informa no sistema as cargas procedentes diretamente do exterior ou em trânsito aduaneiro, com a finalidade de:

  •  identificar o veículo transportador e sua previsão de chegada;
  •  identificar e quantificar cargas no sistema; e
  •  constituir o manifesto informatizado (rol de conhecimentos do veículo destinados ao aeroporto), sobre o qual se controlará a descarga, permanência e saída da carga.

  

A informação da carga de trânsito é o procedimento pelo qual o transportador de cargas em trânsito aduaneiro informará ao Sistema Mantra os dados da carga já constantes do Siscomex Trânsito, no caso do trânsito aduaneiro de recinto de origem não-Mantra para recinto de destino Mantra.

No caso de trânsito de origem Mantra para destino Mantra, o sistema gera automaticamente a manifestação de carga para o destino, não necessitando nova informação dos dados da carga, os quais já haviam sido inseridos na chegada da carga do exterior.

Registro da chegada efetiva é o procedimento pelo qual o transportador, ou, na sua ausência, a RFB, registrará, no sistema, a chegada efetiva do veículo aéreo ou rodoviário.

O registro da chegada deverá ser efetuado tanto para veículos procedentes diretamente do exterior, quanto para veículos que transportem cargas em trânsito aduaneiro.

Informada a chegada do veículo, o sistema automaticamente gera o número do termo de entrada (TE), que passa a identificar o manifesto informatizado.

O armazenamento é procedimento pelo qual o depositário informa no sistema os dados da carga que esteja sob sua custódia.

No registro do armazenamento, o depositário procede à conferência da carga recebida para armazenamento e informa, no sistema, quantidade, peso e eventual avaria da carga.

O encerramento do armazenamento é a declaração do depositário de que toda a operação de armazenamento foi concluída, ou seja, que nada mais tem a informar com relação ao recebimento daquela carga.

Encerrado o armazenamento, o sistema procede ao batimento automático dos dados do armazenamento com os dados de informação da carga prestados pelo transportador, de forma a identificar os casos de falta, excesso ou avaria.

No caso de divergência, o transportador pode concordar com a informação (função "avaliza sem ressalva") ou discordar dela (função "avaliza com ressalva").

A RFB toma ciência da divergência detectada (função "visa"), que pode ser objeto de procedimento específico, tal como vistoria aduaneira ou conferência final de manifesto.

No caso de carga sem divergências, o "avaliza" e o "visa" serão automáticos.

Indisponibilização da carga é o procedimento de segurança que permite bloqueá-la no sistema até a análise da RFB, impedindo que seja submetida a despacho ou entregue.

A indisponibilização da carga é efetuada pela RFB, ao detectar indícios de infração, ou automaticamente, pelo sistema, caso sejam detectadas divergências ou inconsistências entre as informações prestadas pelo transportador e pelo depositário.

A carga pode ser redisponibilizada tanto pela RFB, após avaliação e saneamento dos indícios detectados, como pelo sistema, quando cumpridas as condições exigíveis para a redisponibilização.

No momento do registro da DI, ocorre a vinculação da carga disponível à declaração, evitando que uma mesma carga seja vinculada a mais de uma declaração.

O desembaraço realizado no Siscomex é informado automaticamente ao Mantra, autorizando a entrega da carga.

LEGISLAÇÃO 

IN SRF nº 102/1994.

IN RFB nº 2.143/2023

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