Cadastramento de Intervenientes
Os intervenientes deverão solicitar o cadastramento de sua atuação e representação no sistema Cadastro de Intervenientes, do Portal Único de Comércio Exterior, através de requerimento dirigido à unidade da RFB de jurisdição de fiscalização aduaneira do domicílio fiscal do interveniente, formalizado por meio de processo digital no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, conforme as seguintes orientações abaixo.
No caso do Transportador com acesso ao Siscomex Trânsito, terá acesso automático ao Portal Único. O Transportador Estrangeiro deverá ser ter representação nacional por Pessoa física ou outra Pessoa jurídica.
A pessoa física requerente deverá ter legitimidade para representar o interveniente, conforme as qualificações previstas no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e será o responsável pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em nome da PJ.