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Gerenciar Entregas

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Publicado em 28/08/2026 11h17

Ação que tem por objetivo possibilitar a consulta de entrega da carga para o destinatário final, através do conhecimento de carga/DSIC, do documento de saída vinculado à carga, ou por período. A partir do resultado da consulta, o usuário que possua o perfil necessário poderá realizar as ações de “autorizar entrega final da carga”, “cancelar autorização de entrega da carga”, “cancelar entrega final da carga”, “consultar impedimentos de entrega final da carga”, ou “registrar entrega final da carga”.

A funcionalidade pode ser acessada pela opção de consulta do “gerenciar cargas”, pelo menu da coluna ações da grid de resultados da consulta de “cargas por parâmetros”, ou pelo botão de ações do “detalhe da carga”.

entrega
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Consulta da entrega da carga 

A consulta da entrega pode ser realizada pela RFB, transportador, depositário e importador/despachante/ajudante de despachante.

A RFB pode consultar todas as entregas. 

O transportador pode consultar somente as entregas de cargas sob sua responsabilidade. 

O depositário pode consultar as entregas de cargas que estão ou estiveram sob sua responsabilidade.   

O importador/despachante/ajudante de despachante pode consultar somente as entregas em que conste como consignatário da carga. 

A consulta da entrega pode ser realizada utilizando um dos filtros:

       •    Por período

A consulta será realizada para um período delimitado pela data inicial e data final da entrega da carga em determinada situação de contingência e da entrega.

O período de consulta em tela é limitado a 30 dias.

As opções para situação da entrega são: processada, rejeitada ou ambas. As opções para situação de contingência são: sim, não ou ambas. 

A consulta por período pode incluir todos os recintos aduaneiros ou, opcionalmente, um ou mais recintos de uma unidade da RFB.  Para realizar a consulta para um ou mais recintos de uma determinada unidade da RFB, primeiramente, deve ser selecionado o código ou nome da unidade da RFB e em seguida, o(s) código(s) ou nome(s) do(s) recinto(s) aduaneiro(s). 

entrega
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Os campos “Data inicial”, “Data final”, “Situação da entrega” e “Situação contingência” são de preenchimento obrigatório.

       •    Por documento de saída

A consulta será realizada pelo tipo e identificação do documento de saída vinculado a carga. 

O tipo do documento de saída será escolhido dentre as opções que constam na lista apresentada no campo “tipo de documento de saída”: DI, Processo Digital/Processo Dossiê, E-DMOV, Outros, PMD, PDE/TR, DSI Eletrônica, DSI Formulário e DUIMP.

O campo “número do documento” admite letras ou números, limitado a 17 caracteres.

entrega
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Os campos “Tipo de documento de saída e “Número do documento” são de preenchimento obrigatório.

       •     Por conhecimento de carga/DSIC

A consulta será realizada pela identificação do conhecimento de carga ou do DSIC. A consulta do HAWB não deve ser realizada com a identificação do MAWB a qual esteja associado. O campo de consulta admite letras, números ou, opcionalmente, o “-” (AWB ou MAWB), limitado a 12 caracteres.

entrega
entrega

O resultado da consulta da entrega por período, por documento ou por conhecimento de carga/DSIC traz uma grid de resultados com as informações processadas pelo CCT Importação, conforme figura abaixo: 

entrega
entrega

 As situações dos vínculos da carga com documentos de saída para fins de entrega podem ser: 

  • “Entrega a realizar – autorizada" – são vínculos manuais que ainda não foram entregues (entrega final total ou parcial);
  • “Entrega a realizar – pendente de autorização” – são vínculos manuais que ainda não foram entregues e não foram autorizados;
  • “Entrega a realizar” – são vínculos automáticos que ainda não foram entregues (entrega final total ou parcial). Aplicáveis à DI/DSI eletrônica, DUIMP e e-DMOV;
  • “Entrega processada” – são vínculos manuais ou automáticos que já foram entregues

(entrega final total);

  • “Entrega parcial processada” – são vínculos manuais ou automáticos que já foram entregues (entrega final parcial);
  • “Cancelamento de entrega processada” – são vínculos manuais ou automáticos que tiveram a entrega cancelada (entrega final total);
  • “Cancelamento de entrega parcial processada” – são vínculos manuais ou automáticos que tiveram a entrega parcial cancelada (entrega final parcial);
  • “Entrega rejeitada” – são vínculos manuais ou automáticos que tiveram a entrega rejeitada (entrega final total);
  • “Entrega parcial rejeitada” – são vínculos manuais ou automáticos que tiveram a entrega parcial rejeitada (entrega final parcial);
  • “Entrega em processamento” – são vínculos manuais ou automáticos que estão com a entrega em processamento (entrega final total); e
  • “Entrega parcial em processamento” – são vínculos manuais ou automáticos que estão com a entrega em processamento (entrega final parcial).

Obs.: A consulta da entrega por período traz apenas as que se encontram nas situações “Entrega processada”, “Entrega parcial processada”, “Cancelamento de entrega processada”, “Cancelamento de entrega parcial processada”, “Entrega rejeitada” e “Entrega parcial rejeitada”. 

Cada situação de entrega apresenta um ícone à esquerda para expandir a linha e apresentar informações adicionais. Tais informações variam de acordo com a situação do vínculo da carga ao documento de saída:

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 De forma análoga, cada nova subseção pode ser expandida para mais detalhes relacionadas à entrega consultada:

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 Caso a carga tenha sido informada através de um DSIC, o CCT traz com detalhes as informações do DSIC:

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 Informações adicionais do vínculo de carga a documento:

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 A subseção dos “Dados da autorização de entrega” traz as seguintes informações: 

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 Caso a autorização de entrega seja cancelada, os eventos serão listados do mais recente ao mais antigo.

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A subseção dos “Dados de entrega de carga” traz as seguintes informações:
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A subseção dos “Dados do cancelamento da entrega” traz as seguintes informações:

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A subseção dos “Impedimentos de entrega da carga” traz as seguintes informações:
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 Nas situações que a entrega esteja autorizada, mas a carga possua bloqueio ativo que impeça a entrega, o CCT Importação também traz as informações sobre os impedimentos de entrega da carga, conforme figura abaixo:

entrega
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 A subseção das “Condições para entrega da carga” traz mensagens de sistema meramente “informativa” para o depositário. São apresentadas as seguintes mensagens nessa seção:

  • CCTA-IN8029 "Entrega autorizada por decisão administrativa ou mandado judicial com prosseguimento de despacho – entrega condicionada à apresentação de documento de arrecadação do ICMS."
  • CCTA-IN8030 "Entrega autorizada – entrega condicionada à apresentação de documento de arrecadação do ICMS."
  • CCTA-IN8031 "Entrega autorizada por decisão administrativa ou mandado judicial com prosseguimento de despacho – entrega condicionada à apresentação de documento de exoneração do ICMS."
  • CCTA-IN8032 "Entrega autorizada – entrega condicionada à apresentação de documento de exoneração do ICMS."
  • CCTA-IN8033 "Entrega autorizada – entrega condicionada à apresentação de mandado judicial relativo ao ICMS."
  • CCTA-IN8034 "Entrega autorizada por decisão administrativa ou mandado judicial sem prosseguimento de despacho – entrega condicionada à apresentação de mandado judicial relativo ao ICMS."
  • CCTA-IN8035     "Entrega autorizada por decisão administrativa ou mandado judicial com prosseguimento de despacho – entrega condicionada à apresentação de mandado judicial relativo ao ICMS."  
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Autorizar entrega da carga

Ação realizada pela RFB para cargas que estejam vinculadas a documentos de saída de forma manual, na situação “Entrega a realizar – pendente de autorização”.

Tal ação também deverá ser registrada pela RFB quando houver divergência entre a quantidade de volumes informada no conhecimento e a recepcionada pelo depositário. Essa divergência constituirá um impedimento para entrega final da carga, exigindo que o importador ou seu representante procure a RFB para obter autorização da entrega, o que ocorrerá após a realização do procedimento de conferência final de manifesto para apuração de eventual extravio de mercadorias ou, alternativamente, após o importador assumir o ônus tributário e multa prevista na legislação sobre as mercadorias extraviadas.

Na grid de resultado da consulta de entregas, na coluna de ações, há um ícone para registrar a autorização de entrega da carga vinculada a um documento de saída,

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Ao se clicar na ação, abre-se nova janela para inserir informações adicionais acerca da autorização.

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Uma vez registrada a autorização de entrega da carga vinculada manualmente a um documento de saída, a situação da carga se altera para “Entrega a realizar – autorizada”. Nessa situação, a autorização pode ser cancelada, clicando-se no ícone correspondente no menu de ações.

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Ao se clicar na ação, abre-se nova janela para inserir informações adicionais acerca do cancelamento da autorização.

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Registro de entrega da carga

A entrega amparada por determinado documento de saída poderá ser realizada de forma total ou parcial. 

O depositário pode registrar a entrega da carga via serviço ou em tela no CCT Importação. Em casos excepcionais (carga entregue no pátio, após vinculação e desembaraço do documento de saída sem recepção pelo depositário), a RFB pode registrar a entrega manualmente no CCT Importação. 

A ação de “registro de entrega” é acessada por meio de ícone correspondente na coluna de ações da grid do resultado da consulta de entrega. 

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Ao se clicar no ícone correspondente, abre-se a seguinte janela para inserir informações adicionais à ação.
entrega
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O campo “CNPJ do entregador” deve ser informado com o CNPJ do responsável que possui estoque da carga disponível para entrega.  Caso seja preenchido com CNPJ de um responsável que não possui estoque da carga, o CCT Importação retorna a mensagem abaixo:

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Na subseção “Identificação do recebedor da carga”, o campo “Tipo” possui as opções “CPF” e “Passaporte”. 

Ao escolher o tipo “CPF”, o campo “Número” deve ser preenchido com o CPF do recebedor da carga. 

Ao escolher o tipo “Passaporte”, os campos “Número” e “Nome” devem ser preenchidos com o número e nome constantes no passaporte do recebedor da carga. 

O campo “Tipo de entrega” possui as opções “Parcial” e “Total”. Tanto na entrega parcial como na entrega final, é necessário preencher os campos “Quantidade de volumes” e “Peso (kg)”. Embora o campo “Peso (kg)” não esteja assinalado com *, caso não seja preenchido o CCT Importação retorna a mensagem abaixo:  

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O campo “Situação contingência” possui as opções “Sim” e “Não”. Ao escolher a opção “Sim”, os campos “Data/hora da operação de entrega” e “Fuso” devem ser preenchidos com as informações da entrega da carga.  O campo “Data/hora da operação de entrega” deve ser preenchido no formato “dd/mm/aaaa  hh:mm”. Embora o campo “Fuso” apresente diversas opções, deve ser mantido o fuso local “UTC-03:00”. 

O campo referente à “Apresentado comprovante de pagamento/exoneração do ICMS” deve ser marcado quando o importador, ou a pessoa por ele autorizado, apresentar o referido documento no momento de retirada da carga.

No caso de a carga possuir bloqueio ativo que impeça a entrega, o sistema irá apresentar a informação: “Entrega não permitida. A carga encontra-se bloqueada pela RFB”.

Nas situações “Entrega processada” e “Entrega parcial processada”, é possível executar o cancelamento da entrega da carga, acionando o ícone correspondente na coluna de ações da grid de resultados.

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Abre-se uma nova janela na qual a informação da justificativa da ação é obrigatória.

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O depositário tem o prazo de 24 horas após o registro da entrega para efetuar o cancelamento de entrega. O depositário pode cancelar a entrega da carga via serviço ou manualmente no CCT Importação.  

A RFB pode cancelar a entrega em tela no CCT Importação a qualquer momento.  

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