Cadastramento de Intervenientes
Os transportadores, agentes de carga, empresas de courier e ESATA deverão solicitar o cadastramento de sua atuação e representação no sistema Cadastro de Intervenientes, do Portal Único de Comércio Exterior, através de requerimento dirigido à unidade da RFB de jurisdição de fiscalização aduaneira do domicílio fiscal do interveniente, formalizado por meio de processo digital no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, conforme as seguintes orientações:
- Formalizar o processo digital em nome da Pessoa Jurídica;
- Selecionar a área de concentração: ASSUNTOS ADUANEIROS;
- Selecionar o serviço: ACESSO A SISTEMAS ADUANEIROS – DISPENSADOS DE HABILITAÇÃO;
- Instruir o processo com:
- Petição inicial, na forma de requerimento, com todos os dados de identificação da Pessoa Jurídica (PJ), incluindo nome ou razão social, endereço, telefone, e-mail, ramo de atuação da empresa e informação da pessoa física requerente que atuará como cadastrador principal;
- Ato de constituição da empresa; e
- Documento de identificação e CPF da pessoa física requerente.
A pessoa física requerente deverá ter legitimidade para representar o interveniente, conforme as qualificações previstas no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e será o responsável pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em nome da PJ.
A unidade da RFB responsável pela jurisdição dos serviços aduaneiros do interveniente, conforme Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, analisará os documentos e efetuará o cadastramento da atuação da empresa (transportador, ESATA ou agente de carga). A representação de usuário cadastrador principal será outorgada automaticamente ao CPF do requerente informado.
O usuário cadastrador principal deverá selecionar a opção “Representação → Outras Representações → Incluir” para indicar as pessoas físicas que atuam diretamente na empresa representada (funcionários) ou as pessoas jurídicas que possuam contrato de representação válido e vigente com a empresa representada (representação por terceiros – CNPJ/CNPJ). O cadastrador principal poderá indicar outras pessoas físicas constantes no QSA da empresa ou funcionários com vínculo empregatício como cadastradores outorgados.
A funcionalidade de incluir representação apresenta, basicamente, duas seções.
A primeira seção objetiva a indicação dos dados da empresa representada, com três campos de seleção:
1) Tipo de cadastro: empresa (CNPJ com 8 números) ou estabelecimento (CNPJ com 14 números);
2) Tipo de atuação: Agente de carga, Transportador ou Serviços Auxiliares de Transporte (ESATA) 3) Modal: Aéreo.
A segunda seção objetiva a indicação dos dados do representante. O campo “Tipo de cadastro” abre a possibilidade de informar um CPF (representação direta por funcionário da empresa), ou um CNPJ de empresa, ou um CNPJ de estabelecimento (representação indireta por terceiro).
A representação por terceiro permite que uma companhia aérea seja representada por outra companhia aérea, por uma ESATA ou por um agente de carga/empresa de courier, e um agente de carga/empresa de courier seja representado por outro agente de carga/empresa de courier, por uma companhia aérea ou por uma ESATA.
Para o registro da representação da empresa por outra pessoa jurídica, é necessário que ambos estejam previamente cadastrados no Cadastro de Intervenientes.
O campo “Data final” indica a validade da representação cadastrada. Caso o campo não seja preenchido, o sistema entenderá validade ilimitada para a representação.
Importante ressaltar que cabe à empresa manter seu cadastro atualizado providenciando, conforme o caso, a informação do fim da vigência de atuação dos representantes que não mais atuem em seu nome.
A empresa de courier deverá ser cadastrada com a atuação de transportador, agente de carga ou ambas, conforme o caso. Tanto a empresa de courier, quanto a ESATA, deverão realizar o seu acesso ao Portal no perfil específico de TRANSPORTADOR ou de AGENTE DE CARGA conforme a sua atuação específica no momento.
A concessão do perfil de DEPOSITÁRIO à empresa de courier, ou a qualquer administrador de Recinto Alfandegado, segue o rito de alfandegamento do recinto, não sendo objeto de solicitação conforme disposto no presente item.
Para que uma ESATA possa transmitir os arquivos das cargas (XFWB) e da viagem (XFFM) de uma viagem realizada por uma companhia aérea estrangeira sem CNPJ, é necessário que ela esteja cadastrada como transportador no sistema CADINT (Cadastro de Intervenientes), assunto que será abordado mais adiante.

