Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Aduana e Comércio Exterior Manuais Aduaneiros Manual de Importação Sistemas Anexação Eletrônica de Documentos Anexação de documentos na DI
Info

Anexação de documentos na DI

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 17/06/2020 15h39 Atualizado em 17/06/2020 15h43

O módulo Anexação Eletrônica de Documentos, acessível por meio do  Portal Único Siscomex, permite ao importador/exportador e seus representantes legais perante o Siscomex apresentar à RFB e aos órgãos intervenientes no comércio exterior documentos de forma digitalizada.

O acesso ao módulo Anexação de Documentos deve ser feito pelo site do Portal Único Siscomex com a utilização de certificação digital.

tela 1a acesso ao Portal Único

Ao fazer login no Portal, o usuário deverá escolher o módulo Importação, onde  terá acesso, por meio da barra de menu, a diversas funcionalidades relacionadas às operações de importação, incluindo a  Anexação de Documentos conforme menu abaixo.

tela 1 menu anexação

A funcionalidade Anexar Documento permite que o usuário insira arquivos digitalizados e os disponibilize aos órgãos governamentais intervenientes no comércio exterior brasileiro. Será permitida a anexação de documentos com as seguintes extensões: TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, CSV, XLS, XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, ODP, XML, BMP, PNG e JPG tamanho máximo de 15MB.

A funcionalidade de Anexação de Documentos funciona com a criação de dossiês, que são pastas eletrônicas numeradas onde os documentos digitalizados são inseridos. O dossiê deverá ser vinculado a operação de comércio exterior a que se referem os documentos nele anexados.  No caso de documentos instrutivos do despacho de importação, o dossiê deverá ser vinculado à respectiva DI.

Para uma mesma  DI podem ser vinculados vários dossiês. Entretanto, recomenda-se a vinculação de mais de um dossiê para a mesma DI somente nos casos em que a RFB ou os órgãos intervenientes orientem a vinculação dessa forma, como é o caso da vinculação do dossiê contendo o contrato entre importador e adquirente ou importador e encomendante, em que o importador vincula o mesmo dossiê a todas as operações que realizar para o contratante, não necessitando anexar o contrato a um dossiê diferente a cada operação.

A seguir passaremos a descrever o passo a passo para a anexação digital de documentos à DI 

Anexar documento a novo dossiê

Quando o  usuário clica no botão “Anexar a novo dossiê” - O sistema apresenta a tela “Criar Dossiê”

tela 2 criação de novo dossiê CNPJ

O usuário preenche  o CNPJ da empresa para a qual deseja criar o dossiê ( somente quem é representante ou responsável legal pela empresa perante o Siscomex pode criar dossiê), depois seleciona  o tipo de dossiê (Ex: Dossiê de Importação), preenche o campo “Descrição” com o nome escolhido para o dossiê e clica no botão “Criar”.

Tela 3 novo dossiê tipo

O sistema gerará uma mensagem de sucesso contendo o número do dossiê, tipo e a descrição do Dossiê.

Tela 4 nmensagem de sucesso

Observação: A criação de um Dossiê é ação que não pode ser revertida, nem seus dados alterados. Sugere-se que o operador privado mantenha controle de seus Dossiês criados (número e nome) para  facilitar consultas e anexações posteriores.

Após o fechamento da mensagem de sucesso, o sistema automaticamente apresenta a tela “Anexar documentos ao dossiê”.

A tela “Anexar documentos ao dossiê”contém as seguintes  informações: Número do Dossiê, Tipo de Documento, Palavras-Chave, Órgãos que podem ter acesso ao documento, botão “Inclusão do documento”, link Selecionar arquivo, checkbox de ciência sobre a anexação, botão “Assinar e Anexar”, botão “Cancelar”.

tela 5 completa anexação

O usuário deverá selecionar o Tipo de Documento de acordo com o arquivo que estiver sendo anexado. Esse campo deve ser corretamente preenchido com o tipo exato de documento, não devendo ser utilizados tipos genéricos para os documentos obrigatórios de instrução do despacho conforme determina a Portaria Coana n° 23/2017.

tela 6 tipo de documento

Para cada Tipo de Documento existe uma palavra-chave de preenchimento obrigatório e um conjunto de outras palavra-chave que são opcionais para o usuário descrever o conteúdo do documento.

tela 7 tipo de documento e palavra chave

A palavra-chave obrigatória sempre será a primeira a ser apresentada ao usuário, para continuar o preenchimento das palavras-chave opcionais o usuário deverá clicar no “+” que aparece ao lado da caixa de preenchimento.

Tela 8 tipo de documento acrescentar palavra chave

Selecionadas e preenchidas as palavra-chave o próximo passo será escolher para quais órgãos o documento estará disponível para visualização. No caso dos documentos instrutivos do despacho deverá ser selecionada a RFB.

tela 9 escolha órgão

Para incluir um órgão, o usuário deverá selecionar do quadro “Disponíveis” para “Selecionados”. O sistema permite clicar no nome do órgão e arrastá-lo, clicar duas vezes sobre o nome do órgão ou ainda selecionar e clicar na seta de inclusão.

Observação: O operador deverá compartilhar o documento somente com os órgãos que tenham exijam a apresentação do respectivo documento para fim de análise da operação de comércio exterior. Sugere-se evitar o compartilhamento indiscriminado da documentação anexada. Documentos já anexados poderão ser posteriormente compartilhados com outros órgãos. Para tanto, basta que o operador acesse novamente o dossiê e o documento em questão. Órgãos para os quais o documento não for compartilhado não terão acesso a ele, não podendo nem mesmo visualizá-lo por meio da ferramenta, resguardando-se assim a vontade do operador privado em compartilhar a documentação anexada somente com os órgãos que selecionou. Escolhido o tipo do documento, as palavras-chave e o(s) órgão(s), o usuário deverá clicar em “Incluir documento” para passar para a etapa de seleção do arquivo.

Será gerada uma tabela no final da página que conterá os seguintes dados:

tela 10 escolhado arquivo para anexar

Para incluir o arquivo, o usuário deverá clicar em tela 9 a botão escolher arquivo , localizar em sua máquina o arquivo (serão permitidas a anexação de arquivos nas seguintes extensões: TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, CSV, XLS, XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, ODP, XML, BMP, PNG e JPG com tamanho máximo de 15MB).

Caso o usuário tenha incluído o arquivo errado, basta clicar no ícone tela 11 lixeira e clicar no botão “Sim”, confirmando a exclusão do arquivo.

Para incluir novos arquivos, o usuário deverá voltar ao início do processo.

Os demais documentos que forem incluídos serão mostrados na tabela de “Documentos a serem assinados e anexados”.

tela 13 documentos incluídos para assinatura

Importante: O usuário não precisa incluir e assinar/anexar um arquivo por vez. Pode-se ser incluir na tabela até 40 documentos e então assiná-los todos de uma só vez. Quando a inclusão de arquivos for concluída, o usuário deverá selecionar o checkbox sobre a ciência de anexação dos documentos e então, clicar no botão “Assinar e Anexar”.

O sistema apresentará caixa de mensagem para confirmação “Sim” ou rejeição “Não” da operação. Após a confirmação, os documentos incluídos e os órgãos selecionados não poderão ser excluídos.

tela 14 confirmação da inclusão

Observação: A anexação de um documento e seu compartilhamento com um órgão de governo é ação que não pode ser revertida. Documento já anexado, contudo, poderá ser compartilhado com outros órgãos posteriormente.

Confirmado a operação, o sistema abrirá uma nova tela com as informações sobre a lista de certificados instalados na máquina e o usuário deverá inserir a senha e assinar o conjunto de documento.

Caso a tela de assinatura não carregue verifique se o seu browser está permitindo a execução de applets java.

Para suporte acesse http://www.java.com/pt_BR/download/help/enable_browser.xml.

Após a inserção da senha, o sistema retornará uma mensagem de sucesso da anexação e a partir desse momento os documentos estarão anexados, assinados e estarão disponíveis no dossiê.

tela 16 mensagem sucesso assinatura

Após o fechamento da mensagem de sucesso o sistema carregará a tela abaixo, onde é possível vincular operações ao dossiê.

tela 17 Vinculação dos documentos depois da anexação dos documentos

Ao clicar em consultar/vincular operações o usuário deverá selecionar o tipo de operação que deseja vincular, no caso de documentos instrutivos do despacho deverá ser selecionada DI e informado o número da DI a que se referem os documentos anexados no dossiê. 

tela 18  Vinculação seleção tipo de operação

tela 19  Vinculação seleção informação CNPJ

Após preencher as informações, o usuário deverá apertar o botão vincular, recebendo a seguir mensagem para confirmar a operação de vinculação.

tela 20  confirmação da Vinculação do dossiê a DI

O sistema retorna para a tela “Vincular Operações” e apresenta a relação das Operações vinculadas com os seguintes campos: Data/Hora Vinculação, Vinculado por, CPF Vinculação, Tipo e Número.

Observação: A vinculação de um dossiê a uma operação é ação que não pode ser revertida. Dossiê já vinculado a uma operação, contudo, poderá ser vinculado a outras quando a natureza do processo exigir ou o órgão interveniente assim orientar.

tela 21 tela após Vinculação do dossiê a DI

Caso o usuário deseje vincular outras operações, deverá preencher com as novas informações.

Anexar documento a dossiê existente

Caso o usuário necessite anexar um novo documento a um dossiê previamente criado, deverá selecionar a opção "Anexar Documento a Dossiê Existente".

tela 1 menu anexação

A seguir o usuário deverá informar o número do dossiê ao qual deseja anexar o documento.

 tela 29 informação número dossiê para vinculação de documento

Após a abertura do dossiê desejado, o usuário deverá clicar em anexar documentos e a tela de "Anexar Documentos ao Dossiê" abrirá, devendo ser então realizadas as operações descritas no item 1 para a inclusão de novos documentos.

tela 30 após informação número dossiê para vinculação de documento

Caso não saiba o número do dossiê o usuário poderá fazer a consulta de dossiês por período, clicando na opção período.

tela 29a consulta número dossiê por período para vinculação de documento

Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório para a pesquisa dos dossiês. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar em consultar.

No resultado da opção de busca retornarão colunas com o número do dossiê e as opções para abrir o dossiê e anexar documentos.

tela 29 c resultado consulta por período

Clicando-se no ícone  clipe de anexar , o sistema abrirá a tela de "Anexar Documentos ao Dossiê" , devendo ser então realizadas as operações descritas no item 1 para a inclusão de novos documentos.

 Vincular DI a um dossiê

Para vincular uma DI a um dossiê existente, o usuário deverá acessar o módulo Visão integrada, clicando na opção consultar DI.

tela 22 vincular dossiê a uma operação

A seguir o usuário poderá informar o número da DI a qual deseja vincular o dossiê ou fazer uma busca das declarações registradas por período.

tela 23 consulta DI para vinculação

Na busca por período os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.

tela 24consulta DI por periodo

No resultado da opção de busca retornarão colunas com: o número do dossiê, caso haja vinculação, e a opção para vincular dossiê à operação.

tela 25 resultado consulta DI por periodo

O usuário, então, deve clicar no botão botão vincular dossiê para que o sistema inicie a funcionalidade Vincular Dossiê à Operação. Como ilustra a figura abaixo, 

tela 26 vinculação de dossiê a uma DI selecionada

Para vincular o dossiê a esta operação, o usuário deverá informar o número do dossiê e selecionar o botão “Vincular”. Nesse momento, o sistema validará se o usuário possui habilitação para realizar tal operação e se o dossiê pode ser vinculado à operação desejada.

No Dossiê de Importação podem ser vinculados Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).

Após validações de habilitação e compatibilidade do dossiê e operação, o sistema apresentará uma mensagem solicitando a confirmação da vinculação da operação.

tela 27 mensagem vinculação de dossiê a uma DI selecionada

Após a confirmação da operação, o sistema retornará a mensagem de sucesso.

tela 28 mensagem vinculação de dossiê concluída

Um dossiê vinculado a uma operação não pode ser posteriormente desvinculado.

Observação: A vinculação de uma DI a um dossiê é ação que não pode ser revertida. DI já vinculada a um dossiê, contudo, poderá ser vinculada a outro quando a natureza do processo exigir ou o órgão assim orientar.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca