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Ex-tarifário

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Publicado em 23/04/2020 18h48 Atualizado em 18/03/2024 16h06

Ex-tarifário de II

Um Ex tarifário de II é uma exceção à regra de tributação da TEC incidente sobre um determinado código NCM . Em outras palavras, a apenas parte (o EX) das mercadorias classificadas em um determinado código da NCM se aplica uma certa alíquota, que é diferente da alíquota da TEC para a respectiva NCM.

Dada a necessidade de estimular o investimento produtivo, com redução de custos de investimentos e modernização do parque industrial nacional, bem como incremento da infra-estrutura de serviços do País, quando envolvem aquisição de bens sem fabricação nacional, pode ser solicitada a redução, temporária e excepcional do Imposto de Importação, pelo mecanismo de Ex-tarifário.

Esta redução temporária da alíquota somente pode ser concedida para Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, assim como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC). As alíquotas da TEC grafadas com o termo “BK” designam bens classificados pelo Mercosul como “Bens de Capital”. Da mesma forma, a sigla “BIT” designa “Bens de Informática e Telecomunicações”.

Os procedimentos e requisitos para a concessão de Ex-tarifário foram estabelecidos pela Resolução Gecex nº 512/2023.

Para tais concessões são temporariamente criados "Ex" nas NCM, com numeração própria e com uma descrição especial dos equipamentos pretendidos.

 A Resolução Gecex nº 512/2023 determina que a redução da alíquota do Imposto de importação implementada com a concessão de Ex- tarifário  BIT e BK não se aplica a:

I - sistemas integrados;

II - bens usados;

III - bens de consumo;

IV - autopeças sem produção nacional, devendo os interessados, nesses casos, obedecerem aos requisitos e procedimentos previstos na Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, referente à lista de autopeças constante dos anexos das Resoluções nºs 284 e 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Os pleitos de redução do Imposto de Importação para BK e BIT, assim como os de renovação, alteração ou revogação, serão dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, única e exclusivamente, por meio de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com perfil de usuário externo.

Compete ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex decidir sobre as propostas de concessão de Ex-tarifário, na forma do art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2023.

No sítio da Camex podem ser encontradas maiores informações sobre ex-tarifários, Letec e cotas de desabastecimento.

Os Ex-tarifários vigentes para uma determinada NCM podem ser consultados em página disponibilizada pelo Mdic na internet.

Além de Ex-tarifários relativos à BK e BIT, há previsão normativa para a concessão de Ex-tarifário referente a contingenciamento, no qual são estabelecidas cotas de determinados produtos que usufruam de Ex-Tarifário.

O acompanhamento das cotas de importação pode ser feito na página de importação do Siscomex .


ATENÇÃO

Para fins de preenchimento da DI, no Siscomex, quando a mercadoria enquadrar-se em Ex-tarifário, deve-se atentar para os procedimentos a seguir descritos:

  • Tratando-se de Ex-tarifário de BK (bens de capital) ou BIT (bens de informática e de telecomunicações) concedido pela Camex sem cota tarifária, o importador deverá assinalar o tipo de regime "recolhimento integral", alterando a alíquota ad valorem para a alíquota prevista no "Ex" (deve ser informado também Ex-tarifário na ficha "Mercadoria").

  • Em se tratando de redução de alíquota em face de “EX” com cota tarifária, em conformidade com o disposto no art. 22 da Portaria Secex n° 249/23, devem ser observados os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais, a seguir descritos :

* A anuência Decex nos licenciamentos de cotas de importação poderá ser obtida após o embarque das mercadorias no exterior, desde que antes do início do despacho aduaneiro de importação. No entanto, caso a Licença de Importação (LI) apresente outro tratamento administrativo que exija licenciamento prévio ao embarque da mercadoria no exterior, este prevalecerá.

* No preenchimento dos pedidos de LI de cotas tarifárias de importação concedidas ao amparo de Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), por motivo de desabastecimento, conforme Resolução GMC/Mercosul nº 49/2019, ou contidas na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), conforme Decisão CMC/Mercosul nº 58/2010, o importador deverá utilizar o Regime Tributário código 4 (Redução) e o Fundamento Legal código 30 (Contingenciamento)

OBS:

1) Não há reconhecimento da redução por parte da RFB, desde que a LI tenha sido deferida com o regime de tributação redução e o fundamento legal correto, pois a análise, concessão e controle das cotas é efetivada pela SECEX, quando do deferimento do LI;

2)  O procedimento de declaração como "redução" é previsto no item 10.3 do Manual de Procedimentos Operacionais para preenchimento da ficha de negociação, no registro da LI. A distribuição e o controle das cotas tarifárias são feitos pela Secex e, para efeito de contabilização no saldo de cada cota, somente são consideradas as LI que estejam preenchidas da forma acima (tratamento administrativo "Regime/Fundamento"). Como os campos mencionados da LI migram para a DI por ocasião da vinculação da LI a uma adição, para que o controle adequado da cota seja possível, o preenchimento da adição deve ser da forma acima. Não obstante, a declaração como "redução", nesse caso, não implica em solicitação de redução do imposto e sim em redução de alíquota.

*No preenchimento dos pedidos de LI de cotas tarifárias de importação concedidas no âmbito da Aladi - Associação Latino-Americana de Integração, o importador deverá utilizar o Regime Tributário código 1 (Recolhimento integral) e, além disso, deverá selecionar o Acordo Tarifário com o Tipo “ALADI” e o “Código do Acordo ALADI”, quando se tratar do módulo Siscomex Importação LI.

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Ex-tarifário de IPI

Um Ex tarifário de IPI é uma exceção à regra de tributação incidente sobre um determinado código da TIPI. Em outras palavras, a apenas parte (o EX) das mercadorias classificadas em um determinado código da TIPI se aplica uma certa alíquota, que geralmente é menor, mas também pode ser maior que a alíquota correspondente a esse código, razão pela qual não é uma opção do importador informar tal alíquota, uma vez que a alíquota do Ex corresponde à tributação vigente para a mercadoria.

Os Ex tarifários de IPI estão relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 11.428, de 2023;

Portaria SECEX nº 249/2023; e

Resolução Gecex nº 512/2023.

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