Procedimentos Preliminares
Publicado em
01/01/2015 17h47
Atualizado em
10/02/2025 15h16
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Atualmente o exportador não pode mais utilizar DE ou DE web para amparar suas exportações. Este conteúdo pode ser utilizado para assuntos pendentes referentes a exportações amparadas por DE/DE web (por exemplo, averbação ou retificação de RE ou DE). |
Antes do despacho de exportação, o exportador deve se habilitar para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), procedimento regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020.
Uma vez cadastrado, o exportador poderá acessar o sistema:
- por meio do link: Portal Siscomex.
- por meio de programa (emulador) fornecido pelo Serpro.
A exportação será submetida ao controle administrativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nos termos da Portaria Secex nº 23/2011.