Procedimentos Preliminares
Publicado em
28/11/2014 17h47
Atualizado em
29/06/2023 16h58
Antes do despacho de exportação, que se inicia com o registro da declaração de exportação, o exportador deve se habilitar para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), procedimento regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015.
Uma vez cadastrado, o exportador receberá uma senha para operar no Siscomex e poderá acessá-lo:
por meio do link: Portal Siscomex.
por meio de programa (emulador) fornecido pelo Serpro.
A exportação será submetida ao controle administrativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nos termos da Portaria Secex nº 23/2011.
Controle Administrativo da Secex