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Sistema de Monitoramento e Vigilância

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Publicado em 14/08/2024 00h30

O local ou recinto deve dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências.  Além das características e das especificações abaixo, devem ser observadas as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos  dispostos no art. 15  da Portaria RFB nº 143, de 2022 e na Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022.

                                                                                                                                               

O requisito não é obrigatório nos pontos de fronteira administrados pela RFB, recintos para eventos, bases militares e recintos para quarentena de animais.

O sistema de monitoramento e vigilância inclui todas as câmeras instaladas no local ou recinto, o software de gerenciamento de vídeo e suas funcionalidades, inclusive a funcionalidade denominada Optical Character Recognition (OCR) e deve:

  • operar vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana;
  • ser dotado de câmeras que captem imagens com nitidez, inclusive à noite;
  • transmitir, em tempo real, para o local determinado pela unidade da RFB de sua jurisdição, as informações, dados e as imagens gravadas, devidamente identificados com data, hora e localização das câmeras;
  • contemplar a transmissão e a integração ao Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro - SICA; e
  • armazenar as imagens por 180 dias.

Câmeras de Vigilância

A quantidade e o posicionamento das câmeras devem garantir a cobertura total das seguintes áreas:

      • entrada e saída de veículos, inclusive de serviço ou passeio, do local ou recinto alfandegado;
      • entrada e saída de pessoas do local ou recinto alfandegado;
      • movimentação e armazenagem de bens e mercadorias, inclusive nos locais de pesagem e inspeção não invasiva;
      • estacionamento de veículos de carga e passeio;
      • perímetro do local ou recinto alfandegado;
      • áreas de trânsito de veículos, incluindo as "ruas" nos pátios de contêineres;
      • venda e entrega de mercadorias;
      • instalações dos equipamentos de inspeção não invasiva, incluindo o local ou sala de controle e análise das inspeções;
      • unitização e desunitização de mercadorias; e
      • conferência física de mercadorias.

A Equipe de Alfandegamento pode estabelecer outras áreas cuja cobertura deva ser realizada por câmeras.

As câmeras instaladas no local ou recinto alfandegado devem atender aos requisitos técnicos mínimos especificados no Anexo I da Portaria Coana nº 80, de 2022.

Software de Gerenciamento de Vídeo

O software de gerenciamento de vídeo e suas funcionalidades deverão atender aos requisitos técnicos mínimos especificados no Anexo II da Portaria Coana nº 80, de 2022.

O intervalo de tempo máximo permitido entre a captura da imagem pelas câmeras e sua disponibilização no software de gerenciamento de vídeo é de 5 (cinco) segundos.

  

Portais Detectores de Metais

 A Equipe de Alfandegamento pode determinar a inclusão no Sistema de Monitoramento e Vigilância de:

    • portais detectores de metal nos pontos de acesso ao local ou recinto e nos pontos de acessos às áreas segregadas; e
    • portais detectores de metal, equipamentos de marcação e detecção eletrônica de bens onde houver Terminal Internacional de Viajantes.

 Plano de Contingência

No caso de falha ou indisponibilidade de qualquer componente do sistema, inclusive de câmeras, o tempo para recuperação ao estado operacional pleno deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas, contadas de sua ocorrência.

A administradora do local ou recinto alfandegado apresentar plano de contingência para os casos em que a recuperação do estado operacional pleno do sistema ultrapasse quatro horas a partir da ocorrência da falha.

A informação sobre a indisponibilidade de qualquer componente do sistema de monitoramento e vigilância deverá ser registrada e transmitida à RFB, via API-Recintos.

A disponibilidade mínima anual do sistema de monitoramento e vigilância e de seus componentes, em conjunto, deverá ser de 95% (noventa e cinco por cento).

A Portaria Coana nº 80, de 2022, ainda dispõe sobre:

    • Instalação de câmeras complementares àquelas exigidas para o alfandegamento (§§ 7º a 9º  do art. 4º);
    • Identificação de vagões ferroviários por sistema alternativo à OCR (§§ 2º e 3º do art. 2º); e
    • Posicionamento das câmeras (§§ 2º, 3º e 5º do art. 4º).

Ver ainda o monitoramento por câmeras em  áreas exclusivas para Terminal Internacional de Viajantes.

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