Serão convidadas empresas selecionadas por atenderem a pelo menos um dos critérios abaixo:
Relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED (art. 4º, I);
Indicadas pelo Comitê Gestor do IBS, a seu critério, especialmente com vistas à integração entre sistemas da CBS e do IBS (art. 4º, II, “a”);
Indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação (art. 4º, II, “b”);
Indicadas por entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (art. 4º, II, “c”).
As indicações por entidades representativas serão formalmente solicitadas pela Receita Federal por meio de ofícios.