As indicações pelas entidades representativas do setor de tecnologia e pelas entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (confederações, associações e conselhos profissionais) ocorrerão mediante solicitação formal Receita Federal, que será encaminhada às entidades representativas por meio de Ofício, conforme cronograma técnico, evolução dos sistemas e necessidade de testes (art. 4º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 549/2025).
No Ofício, serão informados:
- O quantitativo de empresas a ser indicado;
- Os critérios orientadores, como diversidade de setores econômicos, de modelos de negócio e de portes empresariais;
- O prazo para envio das indicações;
- As informações obrigatórias que devem ser fornecidas sobre cada empresa, como nome empresarial, CNPJ, dados de contato e representante indicado.
A análise da Receita Federal priorizará a observância dos critérios técnicos e da necessidade de testes no ambiente do Piloto. Caso haja necessidade, a RECEITA FEDERAL poderá solicitar ajustes na lista recebida ou complementar a seleção com empresas de características específicas.
Importante destacar que o envio da indicação não garante a inclusão imediata das empresas indicadas no Piloto, já que o efetivo ingresso dependerá do envio pela Receita Federal de convite diretamente às empresas selecionadas e do aceite aos termos para adesão, o que ocorrerá de forma faseada, ao longo do tempo, conforme a evolução dos testes e das funcionalidades.