Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.
Você deve declarar o rendimento na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia". Se este não estiver disponível, escolha o tipo "Outros" e insira "Pensão Alimentícia" na descrição (declaração de 2022 e anteriores).
Informe o beneficiário, o pagador e o valor recebido.