Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros (taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento).
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.