Situação 1: Se o direito de isenção se iniciou no ano corrente, os valores retidos serão restituídos na declaração do imposto de renda a ser enviada no ano seguinte.
Situação 2: Se houver imposto retido em exercícios anteriores e as declarações do imposto de renda originais já tenham sido entregues, a restituição será requerida por meio de retificação das declarações.
Nos casos em que a declaração original apurou imposto a restituir, após a retificação, apenas aguarde a liberação do saldo remanescente de restituição;
Nos casos em que a declaração original apurou imposto a pagar e houve o devido pagamento, a restituição deve ser requerida por meio de Per/Dcompweb.