A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais (juros).
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa fica junto ao recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular/tablet ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo ou entende que ela não é devida por algum motivo, você pode apresentar uma defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias.