Normalmente as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se for declarada, deve ser classificada no grupo 02 - Bens Móveis, código 99 - Outros Bens Móveis.
Não é obrigatório informar na ficha Bens e Direitos:
Saldos de conta corrente bancária, conta poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual até R$ 140,00 em 31 de dezembro;
Bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) adquiridos por menos de R$ 5.000,00;
Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000,00;
Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja menor do que R$5.000,00;
Dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.