Não há integração entre as informações prestadas pelo sistema antigo e o SisobraPref Web. Quando necessário (seja para sanar pendências de envio passada, retificação de alvará ou emissão de habite-se), o documento deverá ser informado novamente no novo sistema.
Como o novo SisobraPref Web foi implantado em 02/2021, o que for transmitido em atraso até a competência 05/2021 não gerará multa. Após esta data, os documentos transmitidos em atraso terão cobrança de multa.