Arrecadação Fundaf
Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023
(...)
Art. 8º A base de cálculo a ser utilizada para a definição do valor global do Bônus de
Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira para determinado
exercício será composta de percentual do valor total efetivamente arrecadado no
período de julho do penúltimo exercício a junho do último exercício, nas fontes de
receitas que integram o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização - Fundaf, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de
dezembro de 1975, incluídas as suas subcontas.
Publicado em
03/09/2025 16h20
Atualizado em
03/09/2025 17h14