Portaria MF nº 20, de 14 de janeiro de 1976
Publicado em
28/05/2015 15h25
Atualizado em
22/08/2016 17h04
Portaria MF nº 20, de 14 de janeiro de 1976
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Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1975. |
O Ministro de Estado DA FAZENDA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda, assinada pela Republica Federativa do Brasil com a República Francesa, promulgada pelo Decreto nº 70.506, de 12 de maio de 1972, estabelece que os dividendos e lucros de que trata o § 2 e a alínea b do § 8 do artigo 10 da convenção, decorrentes de investimentos registrados no Banco Central do Brasil, estão sujeitos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1975, ao imposto de 15%.
MARIO HENRIQUE SIMONSEN