Decreto Legislativo n° 4, de 20 de março de 1986
Publicado em
28/05/2015 15h25
Atualizado em
22/08/2016 17h07
Decreto Legislativo n° 4, de 20 de março de 1986
Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983 |
Art. 1° É aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de março de 1986.
Senador José Fragelli
Presidente