Decreto Legislativo n° 331, de 22 de julho de 2003
Decreto Legislativo n° 331, de 22 de julho de 2003(*)
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Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Santiago, em 3 de abril de 2001 |
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Santiago, em 3 de abril de 2001.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de julho de 2003
| Senador JOSÉ SARNEY |
| Presidente do Senado Federal |
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 18/3/2003