Decreto Legislativo nº 28, de Novembro de 1985
Publicado em
28/05/2015 15h25
Atualizado em
22/08/2016 17h13
Decreto Legislativo nº 28, de Novembro de 1985
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Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, a 4 de junho de 1984. |
Art. 1° É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, 4 de junho de 1984.
Parágrafo único. Quaisquer atos de que possam resultar revisão ou modificação do presente acordo ficam sujeitos à 'aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de novembro de 1985.
| Senador Marcondes Gadelha, |
| Presidente em exercício. |