Decreto Legislativo nº 173, de 4 de Dezembro de 2017
Decreto Legislativo nº 173, de 4 de Dezembro de 2017
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Aprova o texto do "Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003", assinado em Pretória, em 31 de julho de 2015. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do "Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003", assinado em Pretória, em 31 de julho de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2017
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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(*) Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/11/2017