Relacionamento com Sociedade, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais

Abrange o desenvolvimento de atividades voltadas para o relacionamento com a sociedade, governos e organismos nacionais e internacionais.
DESENVOLVER A MORAL TRIBUTÁRIA
Consiste em desenvolver um conjunto de valores e de princípios éticos que norteiem as práticas da Administração Tributária e Aduaneira e dos contribuintes, estabeleça relação de confiança mútua e promova a aceitação social do tributo por meio da conscientização da sociedade.
PRESTAR ORIENTAÇÃO E ATENDIMENTO
Contempla a atividade, por meio dos canais de atendimento presencial e não presencial, de prestar orientações relativas ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e acolher as demandas do cidadão por serviços de competência da instituição.
CONDUZIR RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Envolve a prospecção, negociação e gestão de instrumentos de cooperação, o relacionamento com o Congresso Nacional e entidades representativas de classe dos servidores da RFB, bem como a participação em fóruns e grupos de trabalho nacionais.
CONDUZIR RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Envolve a assistência às autoridades do órgão em sua representação internacional junto a instituições nacionais e estrangeiras, a negociação de acordos e convênios internacionais em matérias tributária e aduaneira e a coordenação e articulação, junto às demais áreas de negócio do órgão, de atividades que tenham repercussão internacional que demandem posicionamento institucional.
REALIZAR A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compreende realizar as atividades de comunicação social com a sociedade em geral por meio de distintos canais e veículos, de iniciativas voltadas para o fortalecimento da relação com os veículos de comunicação e de fortalecimento da imagem institucional.
GERIR CADASTROS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS
Consiste em identificar e localizar corretamente pessoas e bens sujeitos e passíveis de tributação e controle aduaneiro, discriminar perfis de contribuintes com indicação das obrigações tributárias e aduaneiras a que estarão sujeitos de maneira atualizada e dinâmica, permitir o intercâmbio interno e externo de informações e a retroalimentação das informações dos contribuintes, inclusive com cruzamento de informações de terceiros, garantindo a qualidade da informação ao longo do tempo e, por fim, apoiar a administração de riscos tributários e aduaneiros.