Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS aprovam a documentação técnica da segunda fase da DeRE – Balancete Mensal
Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE.
Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE.
Módulo 4: Cadastro - Capacitação da Reforma Tributária
Módulo do curso apresenta como o FCBF garantirá equilíbrio e segurança na reforma tributária.
Inscrições do segundo módulo "Comércio Internacional" já estão abertas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Evento marca um momento histórico de cooperação institucional e difusão de conhecimento técnico sobre uma das mais profundas mudanças do sistema tributário brasileiro.
Com a publicação do Regulamento da Reforma Tributária, inicia-se agora uma etapa fundamental de escuta qualificada e aperfeiçoamento normativo.
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo.
A DeRE configura obrigação acessória de natureza estruturante, destinada a consolidar e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à correta apuração dos tributos CBS e IBS em situações submetidas a regimes específicos.
Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais.
A equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só vale para quem é contribuinte de IBS/CBS, e pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil.
Evento com autoridades do Governo Federal marca o início da maior infraestrutura digital tributária da história do país.
A norma regulamenta a habilitação junto ao fisco federal durante o período de substituição gradual do ICMS pelo IBS.
A redução decorre da Lei Complementar nº 224, de 2025, e deve ser aplicada, para determinados benefícios, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ato conjunto prevê período de adaptação para contribuintes, além de garantir previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma
O portal reúne legislação, manuais, notícias e responde à principal dúvida do contribuinte: "O que preciso saber para a transição em 2026?".
Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS.
Este documento fiscal é a solução definitiva para a formalização dos serviços de exploração de via mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, abrangendo toda a complexidade da atividade. A NFS-e Via traz transparência e padronização para esse setor de concessões em todo o país.
Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.
Ampliação representa um passo estratégico rumo à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
O objetivo das lives foi oferecer um panorama geral do projeto, apresentar as funcionalidades disponíveis na versão piloto, além de fornecer todas as informações necessárias para que as empresas participantes possam operar com segurança e clareza no ambiente de produção restrita.
Participam deste piloto, até 500 empresas de todo o país.
Cerca de 500 empresas indicadas por entidades setoriais participam da iniciativa.
A Receita Federal, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), promoveu encontro com representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fenacon, Fintechs e Empresas de Tecnologia que atuam na área contábil e fiscal para tratar de temas relacionados à implantação da Reforma Tributária do Consumo (RTC) no âmbito da União.