Devedor Contumaz
O que é Devedor Contumaz
O Devedor Contumaz, nos termos introduzidos pela Lei Complementar nº 225/2026, é o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma frequente, acumulando dívidas de valor significativo e sem motivos objetivos para essa inadimplência. Trata-se de um comportamento reiterado (contumácia), e não de uma situação pontual ou ocasional.
Critérios de Enquadramento
Será considerado Devedor Contumaz o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza por inadimplência tributária que, de forma simultânea, apresenta três atributos: substancialidade, reiteração e ausência de justificativa.
Para que o contribuinte seja considerado como Devedor Contumaz, os 3 critérios qualificadores devem ocorrer de forma simultânea e obedecer a alguns requisitos. A inadimplência tributária deve ser:
No cálculo do valor devido, os seguintes débitos não serão considerados:
Aspectos Procedimentais e Regularização
Devido Processo Legal
A seguir, apresenta-se o fluxo do devido processo legal, demonstrando as etapas e garantias asseguradas ao contribuinte ao longo do procedimento.
Consequências do Enquadramento
Inaptidão cadastral
Declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.
Vedação a licitações
Impedimento de participar de licitações promovidas pela administração pública.
Vínculos com o poder público
Proibição de novas autorizações, licenças, habilitações, concessões ou outorgas.
Recuperação judicial
Impedimento de propor ou prosseguir com recuperação judicial, podendo resultar em falência.
Benefícios fiscais bloqueados
Impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, inclusive remissão ou anistia.
Contencioso acelerado
Sujeição ao rito do contencioso administrativo previsto na Lei nº 13.988/2020.
Transação tributária
Vedação de celebração de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Representação fiscal penal
Envio ao Ministério Público mesmo em caso de parcelamento e sem extinção da punibilidade pelo pagamento do crédito tributário.
Vedação a utilização de créditos de prejuízo fiscal
Impedimento de utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Como regularizar a dívida
Pagamento integral
O processo é encerrado mediante o pagamento total das dívidas que originaram o enquadramento.
Pagar débitosNegociação integral
Parcelamento e transação com adimplemento regular das parcelas, de forma integral, suspende o processo durante a negociação.
O contribuinte deixa de ser enquadrado como Devedor Contumaz quando:
