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Consultar dívidas e pendências fiscais

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Certidões e Outros Serviços
Consultar dívidas e pendências fiscais
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Consulte suas dívidas e demais pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Através deste serviço você poderá:

    • Consultar as principais informações cadastrais;
    • Consultar o diagnóstico fiscal;
    • Emitir DARF para pagamento de débitos;
    • Gerar o Relatório de Situação Fiscal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Se pessoa física, o próprio contribuinte ou seu representante legal (procurador, inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário, etc.).

    Se pessoa jurídica, o titular de firma individual, qualquer sócio ainda que apenas cotista, o dirigente da sociedade, representante legal, desde que constem do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) informado no CNPJ na data da solicitação; ou procurador legalmente habilitado.

    Atenção! Se o solicitante não constar do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), o CNPJ deverá ser atualizado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar situação fiscal

      Ao acessar o sistema, navegue pelo menu lateral para consultar informações cadastrais, o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consulta Pendências - Situação Fiscal (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale com nossos atendentes:

    Chat RFB

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.751/2014


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Consulte o relatório de divergências e emita os relatórios de intimação (IP) ou Débito Confessado na GFIP (DCG/LDCG).
Certidões e Outros Serviços Consultar inclusão no Cadin/Sisbacen
Consulte o relatório para saber se você ou sua empresa possui pendências no Cadin incluídas pela Receita Federal.
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CPFCNPJAtendimentoPesquisa FiscalSituação FiscalDébitoDívidaPendênciaProcessoPagamentoDARF
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