Cartórios
Tendo em vista as particularidades da legislação que trata da atividade cartorária em cada estado e com o objetivo de evitar equívocos por parte da administração tributária na identificação da correta base de cálculo do imposto de renda, a Receita Federal disponibiliza dois formulários eletrônicos que devem ser preenchidos e enviados pelos Tribunais de Justiça e Fundos de compensação por atos gratuitos.

Envio das Informações
O envio das informações à Receita Federal é realizado via e-CAC, de forma digital, neste caminho de acesso:
Portal e-CAC > Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados
Estão disponíveis formulários para Tribunais de Justiça e relativos a Fundos de compensação por atos gratuitos. Pelo próprio sistema, é possível baixar o manual de preenchimento, o tutorial de entrega e o leiaute dos arquivos.