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Atos da Receita Federal

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Publicado em 21/05/2024 13h59 Atualizado em 24/06/2024 08h17

Portaria RFB nº 426, de 10 de junho de 2024

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul.
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Publicado em 24/06/2024 08h17 Atualizado em 24/06/2024 08h48

Em complemento à Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, este ato prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública:

  • Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 30 de setembro de 2024; e
  • Escrituração Contábil Fiscal - ECF, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 31 de outubro de 2024.

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue:

  • até 30 de setembro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a agosto de 2024; ou
  • até o último dia útil do mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de setembro a dezembro de 2024.

Já a ECF deverá ser entregue, nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:

  • até 31 de outubro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a setembro de 2024; ou
  • até o último dia útil do segundo mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de outubro a dezembro de 2024.

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Estados e Municípios

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11, de 7 de junho de 2024

Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
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Publicado em 24/06/2024 08h08 Atualizado em 24/06/2024 08h50

Em complemento à Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 10 de maio de 2024, este ato prorrogou por 90 dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.

Essa prorrogação inicia-se no dia seguinte ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida e é aplicável às certidões cujos prazos de validade se encerraram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.

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Estados e Municípios

Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
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Publicado em 05/06/2024 11h53 Atualizado em 24/06/2024 08h53

Em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, este ato prorrogou as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:

  • PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
  • PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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Estados e Municípios

Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024 (alterada pela Portaria RFB nº 429, de 18 de junho de 2024)

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
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Publicado em 23/05/2024 14h24 Atualizado em 24/06/2024 08h55

Em complemento à Portaria nº 415/2024, este ato prorrogou, agora incluindo os municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, os prazos para pagamento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias (como a entrega da declaração do imposto de renda de 2024):

  • Os prazos com vencimento em abril de 2024 ficaram prorrogados para o dia 31 de julho de 2024;
  • Os prazos com vencimento em maio de 2024 ficaram prorrogados para o dia 30 de agosto de 2024;
  • Os prazos com vencimento em junho de 2024 ficaram prorrogados para o dia 30 de setembro de 2024.

Ainda, suspendeu, até o dia 30 de agosto de 2024, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal para contribuintes domiciliados em Rio Grande e São Lourenço do Sul.

Esta suspensão aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

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Estados e Municípios

Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
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Publicado em 23/05/2024 14h24 Atualizado em 28/05/2024 15h33

Este ato prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública:

  • Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 30 de setembro de 2024; e
  • Escrituração Contábil Fiscal - ECF, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 31 de outubro de 2024.

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue:

  • até 30 de setembro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a agosto de 2024; ou
  • até o último dia útil do mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de setembro a dezembro de 2024.

Já a ECF deverá ser entregue, nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:

  • até 31 de outubro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a setembro de 2024; ou
  • até o último dia útil do segundo mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de outubro a dezembro de 2024.

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Estados e Municípios

Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024

Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos e para o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado.
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Publicado em 21/05/2024 15h06 Atualizado em 28/05/2024 15h34

Prorrogou os prazos para o pagamento das parcelas devidas pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul, relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei:

  • Para o dia 28 de junho de 2024, em relação às parcelas com vencimento original em maio de 2024; e
  • Para o dia 31 de julho de 2024, em relação às parcelas com vencimento original em junho de 2024.

Ainda, ficaram prorrogados, para 31 de julho de 2024, os prazos para apresentação das seguintes declarações pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul:

  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2023; e
  • DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.

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Estados e Municípios

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 10 de maio de 2024

Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul constantes do Anexo Único.
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Publicado em 21/05/2024 14h59 Atualizado em 28/05/2024 15h34

Prorrogou por 90 dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios listados na Portaria:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.

Essa prorrogação inicia-se no dia seguinte ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida e é aplicável às certidões cujos prazos de validade se encerraram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.

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Estados e Municípios

Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 (alterada pela Portaria RFB nº 419, de 10 de maio de 2024; e Portaria RFB nº 429, de 18 de junho de 2024)

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
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Publicado em 21/05/2024 14h47 Atualizado em 24/06/2024 08h30

Prorrogou os prazos para pagamento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias (como a entrega da declaração do imposto de renda de 2024):

  • Os prazos com vencimento em abril de 2024 ficaram prorrogados para o dia 31 de julho de 2024;
  • Os prazos com vencimento em maio de 2024 ficaram prorrogados para o dia 30 de agosto de 2024;
  • Os prazos com vencimento em junho de 2024 ficaram prorrogados para o dia 30 de setembro de 2024.

Ainda, suspendeu, até o dia 30 de agosto de 2024, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados na Portaria.

Esta suspensão aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

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Estados e Municípios

Instrução Normativa RFB nº 2192, de 8 de maio de 2024

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre o uso do formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) relativo a doações em calamidades públicas.
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Publicado em 21/05/2024 14h56 Atualizado em 28/05/2024 15h36

Receita Via Rápida: medida que facilitou o envio de doações do exterior para regiões em situação de calamidade, como a que ocorre no estado do Rio Grande do Sul.

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Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
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Publicado em 21/05/2024 15h03 Atualizado em 28/05/2024 15h36

Prorrogou as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa à Portaria, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:

  • PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
  • PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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