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Devedor Contumaz

Publicado em 23/06/2026 09h16 Atualizado em 23/06/2026 09h32
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Lista Devedor Contumaz

O que é Devedor Contumaz

O Devedor Contumaz, nos termos introduzidos pela Lei Complementar nº 225/2026, é o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma frequente, acumulando dívidas de valor significativo e sem motivos objetivos para essa inadimplência. Trata-se de um comportamento reiterado, e não de uma situação pontual ou ocasional.

Será considerado Devedor Contumaz o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza por inadimplência tributária que, de forma simultânea, apresenta três atributos: substancialidade, reiteração e ausência de justificativa. 

Critérios de Enquadramento

Para que o sujeito passivo seja considerado como Devedor Contumaz, os 3 critérios qualificadores devem ocorrer de forma simultânea e obedecer a alguns requisitos.

1. SUBSTANCIAL
Valor mínimo do débito
Créditos tributários em situação irregular, inscritos ou não em dívida ativa, de valor igual ou superior a
R$ 15.000.000,00
e equivalente a mais de
100%
do patrimônio conhecido (ativo do último balanço na ECF/ECD).
i
Estados e municípios podem prever valores distintos em legislação própria.
2. REITERADA
Permanência do débito
Manutenção de créditos tributários irregulares em:
4 períodos consecutivos
OU
6 períodos alternados
i
Considerados dentro de um período de 12 meses.
3. INJUSTIFICADA
Sem motivos objetivos
Ausência de justificativa que afaste a contumácia. Podem ser alegados como motivos objetivos:
Calamidade pública reconhecida
Resultado negativo no exercício corrente e anterior
Ausência de fraude à execução fiscal

No cálculo do valor devido, os seguintes débitos não serão considerados:

Controvérsia jurídica
Créditos objeto de impugnação ou recurso fundamentado em questão jurídica afetada para julgamento na sistemática de recursos repetitivos ou baseada em tese relevante.
Parcelamentos adimplentes
Saldos em moratória, parcelados ou em transação tributária em dia.
Sem garantia exigível
Valores dispensados de garantia (Lei nº 14.689/2023).
Suspensos judicialmente
Créditos com exigibilidade suspensa por medida judicial ou inscritos em dívida ativa com suspensão.

Aspectos Procedimentais e Regularização

Devido Processo Legal

A seguir, apresenta-se o fluxo do devido processo legal, demonstrando as etapas e garantias asseguradas ao sujeito passivo ao longo do procedimento.

1
Notificação prévia
O sujeito passivo é notificado com a indicação dos créditos tributários que motivam o enquadramento como devedor contumaz, acompanhada da fundamentação detalhada dos fatos e das provas que embasam a medida.
2
Prazo para resposta 30 dias
A partir da notificação, o contribuinte dispõe de 30 dias para adotar uma das medidas abaixo:
Regularização
Quitar integralmente os débitos, aderir a parcelamento ou demonstrar possuir patrimônio suficiente para garantia dos créditos tributários.
Defesa com efeito suspensivo
Apresentar defesa administrativa, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
3
Análise da defesa ou revelia
A autoridade competente examina a defesa apresentada ou verifica a ausência de manifestação do contribuinte.
Consequência: se não houver regularização nem defesa, o sujeito passivo é declarado revel e caracterizado como devedor contumaz, com aplicação imediata das penalidades previstas no Art. 13. Se houver apresentação de defesa esta poderá resultar em encerramento do processo, ou a manutenção do enquadramento. Se a defesa não for acatada o sujeito poderá entrar com recurso hierárquico.
4
Recurso hierárquico 10 dias
O sujeito passivo pode apresentar recurso hierárquico no prazo de 10 dias, contados da ciência do indeferimento da defesa. A decisão proferida nessa instância é definitiva na esfera administrativa.
5
Publicação nos cadastros
A Receita Federal inclui o devedor contumaz em seus cadastros e divulga a informação nos sítios eletrônicos das administrações tributárias, nos termos do Art. 16. Estados e municípios também são formalmente comunicados.

Consequências do Enquadramento

Inaptidão cadastral

Declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.

Vedação a licitações

Impedimento de participar de licitações promovidas pela administração pública.

Vínculos com o poder público

Proibição de novas autorizações, licenças, habilitações, concessões ou outorgas.

Recuperação judicial

Impedimento de propor ou prosseguir com recuperação judicial, podendo resultar em falência.

Benefícios fiscais bloqueados

Impedimento de fruição de remissão, anistia ou uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Contencioso acelerado

Sujeição ao rito do contencioso administrativo previsto na Lei nº 13.988/2020.

Transação tributária

Vedação de celebração de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública.

Representação fiscal penal

Envio ao Ministério Público mesmo em caso de parcelamento e sem extinção da punibilidade pelo pagamento do crédito tributário.

Vedação à transação

Vedação de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública.

Exceção: Contratos vigentes antes do enquadramento não são rescindidos quando a empresa presta serviço público essencial ou opera infraestruturas críticas.

Como regularizar a dívida

Pagamento integral

O processo é encerrado mediante o pagamento total das dívidas que originaram o enquadramento.

Pagar débitos

Negociação integral

Parcelamento e transação com adimplemento regular das parcelas, de forma integral, suspende o processo durante a negociação.

Negociar débitos

O sujeito passivo deixa de ser enquadrado como Devedor Contumaz quando:

✓
Condição I
Não existirem novos créditos tributários que sustentem a condição de devedor contumaz.
+
≡
Condição II
Os créditos forem extintos ou houver demonstração de patrimônio igual ou superior aos débitos.

Orientações

Serviços em destaque

Certidões e Outros Serviços Consultar dívidas e pendências fiscais
Consulte suas dívidas, outras pendências fiscais e emita documentos para pagá-las.
Pagamentos e Restituições Emitir DARF
Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar o pagamento de tributos federais.
Pagamentos e Restituições Parcelar dívidas
Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas administradas pela Receita Federal.
Pagamentos e Restituições Aderir ao acordo de Transação Tributária na Receita Federal
Regularize suas dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal (contencioso).
Pagamentos e Restituições Propor acordo de transação individual
Proponha um acordo de transação à Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo.
Pagamentos e Restituições Consultar pagamentos de tributos federais
Consulte pagamentos, emita comprovantes de arrecadação ou confirme a autenticidade de comprovantes emitidos.
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