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Documentos necessários

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Publicado em 01/01/2011 09h58 Atualizado em 24/11/2023 14h41

Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados ao Protocolo, mediante cópia simples ou autenticada, conforme a hipótese exigir, pois não serão recebidos originais.

OBSERVAÇÃO: Caso o contribuinte apresente cópia simples, deverá também apresentar os documentos originais, que serão devolvidos após a conferência das cópias pelo servidor público, no momento do protocolo.

IMPORTANTE: o atendente somente poderá protocolizar o requerimento se o requerente tiver legitimidade para requerer o serviço ou possuir procuração da pessoa legitimada e apresentar toda a documentação necessária à análise do requerimento, conforme listado abaixo:

1. Requerimento preenchido, em formulário específico, e assinado pela pessoa legitimada.

2. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA PESSOAS FÍSICAS 

2.1 Se for o próprio contribuinte.  pessoa física deverá apresentar:

2.1.1. CPF e documento oficial de identificação

2.2 Se for espólio:

2.2.1 Antes do compromisso do Inventariante, deverá apresentar:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - documento oficial de identificação do contribuinte (uma das pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de uma pessoa nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores).

2.2.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do inventariante;
C - documento oficial de identificação do inventariante;

2.2.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos do inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou de qualquer herdeiro.

OBSERVAÇÃO: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:

A - procuração específica com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B -  documento oficial de identificação do procurador.

3. Comprobatórios da regularidade da situação fiscal:

3.1 Regularidade no pagamento dos parcelamentos controlados pelos respectivos sistemas informatizados.

3.2 Averbação de causa(s) suspensiva(s) da exigibilidade e/ou garantia(s) no cadastro da(s) respectiva(s) dívida(s) inscrita(s).

3.3 Em relação aos parcelamentos abaixo o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

Renegociação do Crédito Rural (Lei n° 11.775, de 2008):
A - termo de renegociação;
B - comprovantes de pagamento dos boletos emitidos pelo Banco do Brasil S/A.

Simples Nacional 2007 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do extrato da conta Simples Nacional 2007 ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento

Simples Nacional 2009 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do pedido do parcelamento;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARF – Código de Receita 0970).

IES (Lei n° 10.260, de 2001):  cópia do extrato da conta IES ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento.

PAES ITR (Lei n° 10.684, de 2003):
A - cópia do pedido do parcelamento e anexos com a discriminação dos débitos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1, de 25 de junho de 2003;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARFs – Código de Receita 7317).

Art. 3° da MP n° 470, de 2009:
A - cópia do pedido de pagamento/parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9, de 30 de outubro de 2009;
B - cópia dos comprovantes de pagamento à vista ou das parcelas (DARFs – Código de Receita 1480);
C - declaração de utilização de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL (quando for o caso).
 
Lei n° 11.941, de 2009:
A - cópia do requerimento de parcelamento;
B - cópia da indicação dos débitos realizada na negociação;
C - comprovantes de pagamento das parcelas.

3.4 Interposição de embargos por ente público o requerimento deve ser instruído  com os seguintes documentos:
A - cópia da petição inicial dos Embargos devidamente protocolada ou cópia do despacho que ordenou a expedição do precatório;
B - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa a ação judicial está vinculada, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa à qual a ação judicial está vinculada.

Atenção: para pedidos de suspensão e extinção, em razão dos benefícios da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, reabertura (Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014) e Lei n° 12.996, de 18 de junho de 2014:

A - comprovação da adesão (informação disponível no sistema PAEX – “PAEX, CONSULTA, CONSPEDIDO”);

B - comprovação do pagamento da antecipação/entrada e das demais parcelas eventualmente vencidas até a data do pedido.

C - memória de cálculo dos recolhimentos do parcelamento com os benefícios da Lei 11.941/2009, indicando claramente as inscrições que se pretende parcelar.

D - memória de cálculo dos recolhimento do parcelamento com os benefícios da Lei 12.996/2014, indicando claramente as inscrições que se pretende parcelar, o valor da antecipação, seu percentual, a quantidade e o valor das parcelas.

E - declaração, assinada pelo representante legal ou seu procurador, de que os valores recolhidos correspondem ao devido, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07, de 15 de outubro de 2013 ou dos artigos 3º e 4º da Portaria Conjunto PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014.

OBSERVAÇÃO: a correção dos cálculos apresentados é de responsabilidade exclusiva do devedor, sendo que eventual diferença dos valores pagos em relação à dívida parcelada será aferida no momento da consolidação.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA PESSOAS JURÍDICAS 

2.1 Pessoas jurídicas em geral:
A - Caso o requerente conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ  como sócio, gerente ou administrador do contribuinte não necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembleia, conforme o tipo societário.
B - Caso o requerente não conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ  como sócio, gerente ou administrador do contribuinte, será exigida a apresentação do contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembleia, conforme o tipo societário, expedidos no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário ou da representação da pessoa jurídica. 
 
OBSERVAÇÃO: Será aceito contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembleia, conforme o tipo societário, expedidos a mais de um ano, quando este documento for acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, comprovando que não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou à representação da pessoa jurídica.
 
C - documento oficial de identificação do requerente.
 
2.2 Massa Falida:
A - termo de compromisso do síndico ou administrador judicial;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial.
 
2.3 Pessoa Jurídica em Liquidação Extrajudicial:
A - termo de compromisso do liquidante;
B - documento oficial de identificação do liquidante;
 
OBSERVAÇÕES: em quaisquer das hipóteses anteriores, se o requerimento for firmado por procurador do requerente, deverão ser apresentados também:
A - procuração específica com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B - documento oficial de identificação do procurador.
 
3. Comprobatórios da regularidade da situação fiscal:
3.1 Regularidade no pagamento dos parcelamentos controlados pelos respectivos sistemas informatizados.
3.2 Averbação de causa(s) suspensiva(s) da exigibilidade e/ou garantia(s) no cadastro da(s) respectiva(s) dívida(s) inscrita(s).
3.3 Em relação aos parcelamentos abaixo o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
 
Renegociação do Crédito Rural (Lei n° 11.775, de 2008):
A - termo de renegociação;
B - comprovantes de pagamento dos boletos emitidos pelo Banco do Brasil S/A.
 
Simples Nacional 2007 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do extrato da conta Simples Nacional 2007 ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento
 
Simples Nacional 2009 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do pedido do parcelamento;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARF – Código de Receita 0970).
 
IES (Lei n° 10.260, de 2001):
cópia do extrato da conta IES ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento.
 
PAES ITR (Lei n° 10.684, de 2003):
A - cópia do pedido do parcelamento e anexos com a discriminação dos débitos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1, de 25 de junho de 2003;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARFs – Código de Receita 7317).
 
Art. 3° da MP n° 470, de 2009:
A - cópia do pedido de pagamento/parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9, de 30 de outubro de 2009;
B - cópia dos comprovantes de pagamento à vista ou das parcelas (DARFs – Código de Receita 1480);
C - declaração de utilização de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL (quando for o caso).
 
Lei n° 11.941, de 2009:
A - cópia do requerimento de parcelamento;
B - cópia da indicação dos débitos realizada na negociação;
C - comprovantes de pagamento das parcelas.
 
3.4 Interposição de embargos por ente público o requerimento deve ser instruído  com os seguintes documentos:
A - cópia da petição inicial dos Embargos devidamente protocolada ou cópia do despacho que ordenou a expedição do precatório;
B - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa a ação judicial está vinculada, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa à qual a ação judicial está vinculada.
 
ATENÇÃO: para pedidos de suspensão e extinção, em razão dos benefícios da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, reabertura (Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014) e Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014:
 
A - comprovação da adesão (informação disponível no sistema PAEX – “PAEX, CONSULTA, CONSPEDIDO”);
B - comprovação do pagamento da antecipação/entrada e das demais parcelas eventualmente vencidas até a data do protocolo do pedido.
C - memória de cálculo dos recolhimentos do parcelamento com os benefícios da Lei 11.941/2009, indicando claramente as inscrições que se pretende parcelar
D - memória de cálculo dos recolhimentos do parcelamento com os benefícios da Lei 12.996/2014, indicando claramente as inscrições que se pretende parcelar, o valor da antecipação, seu percentual, a quantidade e o valor das parcelas.
E - declaração, assinada pelo representante legal ou seu procurador, de que os valores recolhidos correspondem ao devido, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07, de 15 de outubro de 2013 ou dos artigos 3º e 4º da Portaria Conjunto PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014. 
 
OBSERVAÇÃO: a correção dos cálculos apresentados é de responsabilidade exclusiva do devedor, sendo que eventual diferença dos valores pagos em relação à dívida parcelada será aferida no momento da consolidação.
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