Documentos necessários
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados ao Protocolo, mediante cópia simples ou autenticada, conforme a hipótese exigir, pois não serão recebidos originais.
OBSERVAÇÃO: Caso o contribuinte apresente cópia simples, deverá também apresentar os documentos originais, que serão devolvidos após a conferência das cópias pelo servidor público, no momento do protocolo.
IMPORTANTE: o atendente somente poderá protocolizar o requerimento se o requerente tiver legitimidade para requerer o serviço ou possuir procuração da pessoa legitimada e apresentar toda a documentação necessária à análise do requerimento, conforme listado abaixo:
1. Requerimento preenchido, em formulário específico, e assinado pela pessoa legitimada.
2. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA PESSOAS FÍSICAS
2.1 Se for o próprio contribuinte. pessoa física deverá apresentar:
2.1.1. CPF e documento oficial de identificação
2.2 Se for espólio:
2.2.1 Antes do compromisso do Inventariante, deverá apresentar:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - documento oficial de identificação do contribuinte (uma das pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de uma pessoa nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores).
2.2.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do inventariante;
C - documento oficial de identificação do inventariante;
2.2.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos do inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou de qualquer herdeiro.
OBSERVAÇÃO: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:
A - procuração específica com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B - documento oficial de identificação do procurador.
3. Comprobatórios da regularidade da situação fiscal:
3.1 Regularidade no pagamento dos parcelamentos controlados pelos respectivos sistemas informatizados.
3.2 Averbação de causa(s) suspensiva(s) da exigibilidade e/ou garantia(s) no cadastro da(s) respectiva(s) dívida(s) inscrita(s).
3.3 Em relação aos parcelamentos abaixo o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
Renegociação do Crédito Rural (Lei n° 11.775, de 2008):
A - termo de renegociação;
B - comprovantes de pagamento dos boletos emitidos pelo Banco do Brasil S/A.
Simples Nacional 2007 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do extrato da conta Simples Nacional 2007 ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento
Simples Nacional 2009 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do pedido do parcelamento;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARF – Código de Receita 0970).
IES (Lei n° 10.260, de 2001): cópia do extrato da conta IES ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento.
PAES ITR (Lei n° 10.684, de 2003):
A - cópia do pedido do parcelamento e anexos com a discriminação dos débitos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1, de 25 de junho de 2003;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARFs – Código de Receita 7317).
Art. 3° da MP n° 470, de 2009:
A - cópia do pedido de pagamento/parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9, de 30 de outubro de 2009;
B - cópia dos comprovantes de pagamento à vista ou das parcelas (DARFs – Código de Receita 1480);
C - declaração de utilização de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL (quando for o caso).
Lei n° 11.941, de 2009:
A - cópia do requerimento de parcelamento;
B - cópia da indicação dos débitos realizada na negociação;
C - comprovantes de pagamento das parcelas.
3.4 Interposição de embargos por ente público o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
A - cópia da petição inicial dos Embargos devidamente protocolada ou cópia do despacho que ordenou a expedição do precatório;
B - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa a ação judicial está vinculada, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa à qual a ação judicial está vinculada.
Atenção: para pedidos de suspensão e extinção, em razão dos benefícios da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, reabertura (Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014) e Lei n° 12.996, de 18 de junho de 2014:
A - comprovação da adesão (informação disponível no sistema PAEX – “PAEX, CONSULTA, CONSPEDIDO”);
B - comprovação do pagamento da antecipação/entrada e das demais parcelas eventualmente vencidas até a data do pedido.
C - memória de cálculo dos recolhimentos do parcelamento com os benefícios da Lei 11.941/2009, indicando claramente as inscrições que se pretende parcelar.
D - memória de cálculo dos recolhimento do parcelamento com os benefícios da Lei 12.996/2014, indicando claramente as inscrições que se pretende parcelar, o valor da antecipação, seu percentual, a quantidade e o valor das parcelas.
E - declaração, assinada pelo representante legal ou seu procurador, de que os valores recolhidos correspondem ao devido, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07, de 15 de outubro de 2013 ou dos artigos 3º e 4º da Portaria Conjunto PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014.
OBSERVAÇÃO: a correção dos cálculos apresentados é de responsabilidade exclusiva do devedor, sendo que eventual diferença dos valores pagos em relação à dívida parcelada será aferida no momento da consolidação.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
A - termo de compromisso do síndico ou administrador judicial;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial.
A - termo de compromisso do liquidante;
B - documento oficial de identificação do liquidante;
A - procuração específica com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B - documento oficial de identificação do procurador.
3.1 Regularidade no pagamento dos parcelamentos controlados pelos respectivos sistemas informatizados.
3.2 Averbação de causa(s) suspensiva(s) da exigibilidade e/ou garantia(s) no cadastro da(s) respectiva(s) dívida(s) inscrita(s).
3.3 Em relação aos parcelamentos abaixo o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
A - termo de renegociação;
B - comprovantes de pagamento dos boletos emitidos pelo Banco do Brasil S/A.
A - cópia do extrato da conta Simples Nacional 2007 ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento
A - cópia do pedido do parcelamento;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARF – Código de Receita 0970).
cópia do extrato da conta IES ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento.
A - cópia do pedido do parcelamento e anexos com a discriminação dos débitos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1, de 25 de junho de 2003;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARFs – Código de Receita 7317).
A - cópia do pedido de pagamento/parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9, de 30 de outubro de 2009;
B - cópia dos comprovantes de pagamento à vista ou das parcelas (DARFs – Código de Receita 1480);
C - declaração de utilização de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL (quando for o caso).
A - cópia do requerimento de parcelamento;
B - cópia da indicação dos débitos realizada na negociação;
C - comprovantes de pagamento das parcelas.
A - cópia da petição inicial dos Embargos devidamente protocolada ou cópia do despacho que ordenou a expedição do precatório;
B - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa a ação judicial está vinculada, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em Dívida Ativa à qual a ação judicial está vinculada.