Comprando e vendendo
1- Você conhece os documentos de sua compra?
Já sabe quais são os documentos que você vai acessar durante a compra do seu imóvel?
O Auto de alienação é o documento que formaliza o negócio de compra do bem. O documento também será verificado e assinado por um Procurador da Fazenda Nacional e pelo Juiz competente.
Quando assinar? Com o pagamento confirmado, o Auto de alienação será disponibilizado para sua assinatura na plataforma do Comprei na tela "detalhe da compra
A Carta de Alienação é o documento que autoriza a transferência da propriedade no Cartório de registro de imóveis e a imissão na posse, ou seja, receber o bem.
Assim como o Auto, a Carta estará disponível no dossiê na tela "detalhe da compra”. É assinada unicamente pelo Juiz do processo, ou seja, é uma ordem judicial.
2- Como é o pagamento da compra?
O Comprei trabalha com duas formas para pagamento:
- Pagamento Judicial, por meio de guia de depósito da Caixa (DJE), emitida pelo seu vendedor, sob orientação da nossa equipe. Será assim sempre que o Juiz do processo determinar, ou no caso de existência de outros credores.
- Pagamento via documento de arrecadação de receitas federais (DARF) emitido por nossa equipe.
Fique tranquilo. Se uma operação for invalidada, você receberá seu dinheiro de volta.
3- Você sabe como funciona o parcelamento no Comprei?
No Comprei, você encontra ofertas de todos os valores com condições especiais de parcelamento em até 60 vezes.
Todas as condições do parcelamento, incluindo a quantidade de parcelas, o preço mínimo e o valor da entrada, são estabelecidas em uma decisão judicial.
Consulte seu leiloeiro ou corretor e verifique os detalhes e condições especiais de parcelamento.
4- Vendedor, como saber as condições de parcelamento no Comprei?
Atenção profissionais parceiros: As condições do parcelamento estão disponíveis em seu acesso exclusivo (Anunciar > Detalhe do Bem > Regras do negócio > Parcelamento), ou no processo judicial, e você poderá colocá-las em seu anúncio se desejar.
Para entender a forma de correção das parcelas, o Comprei sugere também a leitura da Portaria PGFN nº 3.050, de 2022, e da Instrução Normativa PGFN-CGR nº 40, de 2022.