Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Cidadania Tributária Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem Pareceres PGFN em consultas tributárias Por ano PARECERES PGFN 2023
Info

PARECERES PGFN 2023

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 11/12/2023 12h23 Atualizado em 07/10/2025 16h06

Parecer Conjunto SEI nº 52/2023/MF

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que:

a) A inexigibilidade de contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 72 RG), também justifica a inexigibilidade do adicional (SAT/FAP) e das contribuições sociais destinadas a terceiros sobre salário-maternidade;

b) esse entendimento se estende à licença-maternidade prorrogada e a licença-maternidade compartilhada com o pai, sobre os quais, portanto, não deve ser exigida contribuição previdenciária patronal, adicional SAT/FAP e contribuições sociais destinadas a terceiros;

c) esse entendimento não se aplica a licença-paternidade e ao salário-paternidade, sobre os quais deve incidir contribuição previdenciária patronal, adicional SAT/FAP e contribuição social destinada a terceiros;

d) esse entendimento não se aplica à contribuição previdenciária devida pela empregada ou pelo empregado, que continua devendo ser recolhida sobre salário-maternidade, licença-maternidade prorrogada; licença-maternidade compartilhada com o pai; licença-paternidade e salário-paternidade.

Parecer SEI nº 67/2023/MF 

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que:

A prescrição da repetição de indébito flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IRRF ou do pagamento decorrente do ajuste, o que for posterior.

Na hipótese de não entrega da declaração, combinado com prévia retenção na fonte sujeita a ajuste anual, o termo inicial da prescrição é a data final prevista na legislação tributária para entrega da aludida declaração de ajuste.

A passagem da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física pela malha fiscal não altera o termo inicial de prescrição da ação de repetição de indébito.

Veja também item 1.32 "j"da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN)

Parecer SEI nº 116/2023/MF 

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que:

1. Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus não impedem a tributação da receita bruta decorrente da revenda realizada por empresas localizadas naquele região, em regime de substituição tributária, de que trata o art. 65 da Lei n. 11.196, de 2005.

2. A imunidade tributária (assim como a isenção e a não incidência) não afeta a relação de responsabilidade ou de substituição tributária.

3. A imunidade tributária alcança apenas o contribuinte, de sorte que eventual imunidade do substituto tributário não afasta o dever de recolhimento do tributo devido pelo substituído.

Parecer SEI nº 468/2023/MF A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que não incide contribuição previdenciária patronal sobre a prorrogação da licença maternidade pelo prazo de 60 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã, disciplinado pela Lei 11.770, de 2008.
Parecer SEI nº 743/2023/MF

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entende que:

a) As pessoas jurídicas de direito público interno não se sujeitam à Cofins, porque a lei limita a incidência da COFINS às pessoas jurídicas de direito privado e às que a estas são equiparadas pela legislação do imposto de renda;

b) Ainda que não sejam contribuintes de COFINS, as pessoas jurídicas de direito público interno estão obrigadas a informar essa condição no documento fiscal, sob pena de sujeitar- se à retenção da exação sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

c) Ainda que não sejam contribuintes de COFINS, as pessoas jurídicas de direito público interno são contribuintes de PIS sobre as "receitas governamentais" (arrecadação mensal de receitas correntes e de recursos recebidos, a título de transferências correntes e de capital e oriundos de outras pessoas jurídicas de direito público interno)

Parecer SEI nº 1991/2023/MF A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que as entidades de prática desportiva profissional de futebol organizadas na forma de associação sem fins lucrativos podem ser beneficiadas pelo disposto no art. 15 da Lei no 9.532, de 1997 e nos arts. 13 e 14 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com o início da vigência da Lei no 12.395, de 2011, ou seja, 17 de março de 2011, desde que cumpram os requisitos do próprio art. 15, do art. 12, §2o, alíneas "a" a "e" e § 3° e dos arts. 13 e 14, consoante § 3o do art. 15 da Lei no 9.532, de 1997, e ainda, o disposto nos incisos I a VIII do art. 18-A da Lei no 9.615, de 1998.
Parecer SEI nº 2999/2023/MF A Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional entende que o laudo médico ou serviço médico oficial que atesta que determinada doença não está na lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e pensão não pode ser desconsiderado pelo órgão público que paga a aposentadoria ou pensão ao portador da doença e que tem obrigação de reter Imposto de Renda sobre esse pagamento. Em outras palavras, o órgão público que paga a aposentadoria ou pensão ao portador da doença, somente pode deixar de reter o Imposto de Renda devido sobre esse pagamento, se for apresentado laudo médico oficial ou relatório de perícia médica oficial atestando que o paciente (aposentado, pensionista ou reformado) é portador de uma das doenças previstas na lista do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988.
Parecer SEI nº 3098/2023/MF

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que:

1. A imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988, não exonera o seu beneficiário do dever de reter o imposto de renda, na condição de responsável, nos casos em que a lei assim o exigir, nem lhe retira o dever de cumprir com as obrigações acessórias (arts. 9º, §1º, 45, 121, parágrafo único, II, 128, do Código Tributário Nacional).

2. Não há previsão legal que permita a incidência do imposto de renda na fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior decorrentes da aquisição de mercadorias estrangeiras (Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 71, de 18 de abril de 2013). Por consequência, a regra prevista no art. 35, da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 2012, não incide em todas as situações de remessas ao exterior, restringindo-se aos casos em que essas estejam associadas a uma prestação de serviço.

3. Nos casos em que não há acordo para evitar a dupla tributação, os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento), quando não houver alíquota específica.

4. Ressalvados os casos especificados na legislação, os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário seja domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, sujeitam-se ao imposto sobre a renda na fonte (IRRF) à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

5. Nos casos de rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no País a pessoa física ou jurídica residente no exterior pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, o tratamento tributário a ser dispensado será aquele previsto no respectivo Acordo ou Convenção para evitar a dupla tributação celebrado pelo Brasil, como previsto no Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 16 de junho de 2014, da Receita Federal do Brasil.

Parecer SEI nº 3950/2023/MF

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que a nova redação do inciso VI, § 1o, do art. 44 da Lei no 9.430, de 1996, dada pela Lei Nº 14.689, de 2023, que reduziu percentuais da multa qualificada ali prevista, deve ser aplicada retroativamente, tratando-se de ato não definitivamente julgado, consoante o artigo 106, inciso II, alínea ‘c’, do Código Tributário Nacional.

Por outro lado, o aumento da multa decorrente da verificação de reincidência, inserido pela Lei nº 14.689, de 2023 no inciso VII, § 1o do art. 44 da Lei no 9.430, de 1996, aplica-se apenas aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, motivo pelo qual as multas relativas a fatos ocorridos antes da vigência da Lei Nº 14.689, de 2023, devem permanecer enquadradas na hipótese do inciso VI, § 1o do art. 44 da Lei no 9.430, de 1996.

Parecer SEI Nº 4497/2023/MF

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende:

a) cabe à Receita Federal do Brasil fiscalizar o recolhimento de tributos pelas indústrias produtoras de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, energéticos e similares);

b) para exercer essa fiscalização a Receita Federal do Brasil recebeu, da lei, poder de polícia (poder de fiscalizar e aplicar sanções administrativas) e que, dentro desse poder, está o poder de suspender o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), quando apresente motivos para essa suspensão.

c) a possibilidade de suspender o SICOBE tem fundamento, também, nos princípios da eficiência e da capacidade contributiva e garante a melhor preservação de informações protegidas por sigilo fiscal.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca