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Órgãos do Judiciário, Ministério Público e TCU têm até 1º de dezembro para aderir ao Inscreve Fácil
A partir de 1º de dezembro de 2025, será obrigatória a inscrição de débitos em dívida ativa no sistema Inscreve Fácil por órgãos do Poder Judiciário, pelo Ministério Público da União (MPU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Para efetivar o cadastro de devedores, os profissionais designados em cada órgão deverão estar devidamente registrados na plataforma.
Até o prazo de adesão ao sistema, a PGFN continuará realizando o cadastro de devedores encaminhados por e-mail. No entanto, a partir de 1º de dezembro, qualquer pedido por e-mail não será mais aceito.
Saiba neste vídeo como fazer a inscrição de débitos em dívida ativa
Conforme o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, a automatização do processo de inscrição em dívida ativa trará mais agilidade e segurança ao integrar os sistemas e padronizar as informações a serem encaminhadas.
Grognet explicou que, atualmente, cada órgão encaminha o pedido de forma diferente, o que gera retrabalho e elevado risco de imprecisão das informações. “A plataforma dará mais transparência ao processo, já que os órgãos demandantes poderão ainda acompanhar o andamento das solicitações feitas à PGFN”, complementou.
A mudança foi possível devido a uma nova funcionalidade que permite a geração automática do Número Único de Processo (NUP) para os órgãos que ainda não utilizavam o NUP padrão do governo federal, como é o caso do Poder Judiciário, do MP, do TCU e da DPU.
O Número Único de Processo (NUP) é atribuído a documentos avulsos ou processos na Administração Pública federal, autárquica e fundacional e serve para controlar a tramitação e a identificação deles. Por meio de uma sequência padronizada de 17 dígitos, o NUP favorece a comunicação entre órgãos e entidades, bem como com os usuários dos serviços públicos.
Saiba como cadastrar
Confira o passo a passo resumido a seguir, que está mais detalhado na cartilha “Como encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa da União”:
Cadastro da receita
Antes de encaminhar débitos, o órgão deve cadastrar as receitas utilizadas:
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preencher o formulário de Cadastro de Receita;
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enviar para: inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br;
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aguardar a confirmação do cadastro.
Acesso via login único
Após o cadastro ser aprovado, o acesso ao Inscreve Fácil será realizado com o login único do governo federal, por meio do portal gov.br.