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DEFESA CIVIL
Sistema do Auxílio Reconstrução é reaberto para famílias não cadastradas
Brasília (DF) - O Sistema do Auxílio Reconstrução foi reaberto nesta segunda-feira (10) para que as prefeituras do Rio Grande do Sul possam enviar as listas de famílias que foram acolhidas em abrigos públicos durante as enchentes do ano passado e ainda não receberam o benefício. O prazo para o envio das informações é até o dia 1º de março de 2025, às 23h59.
Os abrigos públicos podem ter sido estruturados em escolas, ginásios, centros comunitários, igrejas, entidades da sociedade civil, empresas privadas e outros locais adaptados para oferecer acomodação segura, alimentação e atendimento básico. Esses espaços foram utilizados enquanto as famílias não conseguiam retornar às suas residências ou encontrar moradia alternativa.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), ressalta que não se trata de um novo pagamento do auxílio. A reabertura da plataforma de envio das listas foi definida em acordo entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a União, com o objetivo de garantir que todas as famílias elegíveis sejam contempladas. O prazo anterior, que encerrou no dia 3 de fevereiro, foi prorrogado para permitir que os municípios incluam aqueles que, por algum motivo, não conseguiram realizar o cadastramento dentro do período inicial.
O sistema do auxílio deve ser preenchido pelas prefeituras com os nomes e CPFs de todos os integrantes da família, além dos endereços dos abrigos. É de responsabilidade das prefeituras a verificação da composição familiar enviada, incluindo os requerimentos unipessoais, além da guarda dos documentos comprobatórios relativos às listas para fins de eventual auditoria.
Podem ser incluídas no cadastro famílias que ficaram em abrigos públicos durante as enchentes de 2024, que ainda não receberam o Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil, e que não foram cadastradas no prazo anterior. É importante lembrar que o benefício é concedido por família, e não por pessoa. Após o envio das listas, os cadastros serão analisados e, se aprovados, os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria n°1.774, publicada em 21 de maio.
Para estabelecer critérios, conceitos e procedimentos operacionais para o disponibilização do Auxílio Reconstrução, o MIDR publicou uma Instrução Normativa.
Tire aqui todas as dúvidas sobre o Auxílio Reconstrução.
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