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DEFESA CIVIL NACIONAL
Sistema destinado à proteção e defesa civil completa 37 anos de gestão de riscos e desastres no Brasil
Decreto de 1988 completa 37 anos e marca a institucionalização da defesa civil no Brasil (Foto: Divulgação/MIDR)
Brasília (DF) – O Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), atual Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), completou 37 anos, nesta terça-feira (16), contribuindo de forma decisiva para a modernização da gestão de riscos e desastres no Brasil.Criado a partir de uma mudança estrutural na política pública do setor, o sistema consolidou a atuação integrada entre União, estados e municípios e ampliou o foco da defesa civil para além da resposta emergencial, incorporando ações permanentes de prevenção e planejamento.
Entre as décadas de 1970 e 1980, a política de defesa civil no Brasil passou por uma transição institucional, marcada pela passagem do Decreto nº 67.347, de 1970, para o Decreto nº 97.274, de 1988. Enquanto o primeiro estruturava a atuação federal a partir de um modelo predominantemente reativo e centralizado, baseado no Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (Geacap), o segundo inaugurou uma concepção sistêmica, permanente e institucionalizada da defesa civil no País.
Editado em um contexto distinto, o decreto de 1970 tratava as calamidades públicas como eventos excepcionais, que demandavam respostas emergenciais coordenadas pelo Ministério do Interior. Nesse modelo, o Geacap atuava como instrumento de articulação interministerial acionado após a ocorrência do desastre, com foco prioritário nas ações de socorro, assistência às populações atingidas e recuperação imediata dos serviços essenciais. Embora previsse a cooperação entre União, estados e municípios, essa articulação ocorria de forma pontual, sem uma estrutura nacional permanente voltada à gestão de riscos e à prevenção de desastres.
Esse cenário começou a mudar com o decreto de 1988, representou uma mudança conceitual e institucional ao criar formalmente o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). Diferentemente do modelo anterior, o sistema passou a operar de forma contínua, articulando o planejamento, a coordenação e a execução das ações de defesa civil, com a integração de órgãos e entidades públicas e privadas em todos os níveis federativos. A defesa civil deixou, assim, de ser compreendida apenas como resposta a calamidades para assumir um caráter permanente de política pública, voltada também à prevenção, à mitigação de riscos e à recuperação de áreas afetadas.
“A partir do decreto, a Defesa Civil Nacional passou a ser vista como um processo que integra diferentes ações e órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal por meio do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Deixou de ter uma lógica de grupo para ter uma lógica de sistema”, afirma o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Armin Braun.
“Foi um marco histórico para a Defesa Civil Nacional. A publicação do decreto organizou o Sindec, estabeleceu as bases para prevenção, planejamento e resposta aos desastres”, completou o coronel José Wilson Pereira, da Secretaria de Relações Institucionais (SRI).
Conselho Nacional de Defesa Civil
O decreto de 1988 também instituiu o Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) como órgão superior responsável pela definição das diretrizes e da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) como órgão central de coordenação, e as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (CORDECs) como instâncias intermediárias de articulação territorial.
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