Perguntas e Respostas - Selo Aliança pelas Águas Brasileiras
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O que é o Selo Aliança pelas Águas Brasileiras ?
O Selo Aliança pelas Águas Brasileiras é uma iniciativa coordenada pelo MDR no âmbito do Programa Águas Brasileiras e visa reconhecer projetos de revitalização de bacias hidrográficas desenvolvidos no País.
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O que buscamos com o Selo ?
Potencializar e dar escala aos projetos de revitalização desenvolvidos no país coordenando os esforços públicos e privados em prol da segurança hídrica. Agregar valor às empresas, aos produtos e aos negócios associados aos projetos de revitalização. Ganho de imagem e de reputação das instituições. Compartilhamento e difusão de boas práticas de sustentabilidade alinhadas à agenda ASG.
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Quem pode obter o Selo ?
As instituições de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que patrocinem, executem ou apoiem projetos de revitalização de bacias hidrográficas. Cidadãos também podem receber o Selo. Nesse caso, a instituição responsável pelo projeto indicará, no formulário de inscrição, o(s) cidadão(s) e demais instituições a serem reconhecidos como apoiadores do projeto.
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O que preciso fazer para inscrever um projeto?
Você deve acessar o portal de serviços , por meio desse link, e clicar no botão verde “Iniciar”. Acesse sua conta do GOV.BR com seu CPF ou Certificado digital e siga os passos do formulário. Ao longo do processo de inscrição serão solicitadas informações e documentos sobre o projeto e bem como dados da instituição responsável.
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Posso inscrever mais de um projeto por instituição ?
Sim, é possível inscrever mais de um projeto. No entanto, cada projeto deverá ser inscrito individualmente. Faça a inscrição do primeiro projeto, envie para a análise e depois repita o processo para inserir os demais projetos.
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Quem pode fazer a inscrição para obtenção do selo ?
As instituições de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que financiam ou executam projetos de revitalização. Você pode acessar diretamente a conta GOV.BR com o certificado digital da sua instituição, ou acessar como pessoa física e indicar no formulário de inscrição o CNPJ da instituição responsável pelo projeto.
No formulário, poderão ser indicadas instituições e indivíduos que contribuem e apoiem com a execução do projeto. Eles também poderão utilizar o Selo durante o período de vigência.
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Qual prazo de inscrição?
A primeira edição ocorre de 7 de julho a 30 de setembro de 2021. Em 2022 será aberta outra etapa para inscrição de novos projetos.
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Quais são os requisitos que um projeto precisa ter para a obtenção do selo ?
O projeto precisa demonstrar pertinência temática com um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com um ou mais eixos temáticos de revitalização, são eles:
a) Proteção e recuperação de áreas de preservação permanente, prioritariamente de nascentes, e de áreas de recarga de aquíferos;
b) Implantação de sistemas agroflorestais e demais sistemas produtivos sustentáveis que apresentem benefícios relacionados ao aumento da disponibilidade de água;
c) Ações de conservação de água e solo, com foco na contenção de processos erosivos e infiltração de água no solo; e
d) Soluções sustentáveis de saneamento no meio rural e reuso de água.
Além disso, o projeto precisa estar em execução ou ter sido concluído nos últimos 2 anos, com resultados que possam ser constatados, mesmo que parcialmente.Por fim, o projeto precisa atender os demais requisitos de habilitação e de qualificação, elencados abaixo. -
Quais são as informações e documentos necessários para a habilitação de um projeto ?
Para a habilitação deverão ser fornecidas informações básicas sobre o projeto, tais como: nome, entidade responsável e parceiras, valor, data de início e fim, resumo do projeto, área de abrangência e população beneficiada.
Adicionalmente, o projeto precisa atender os demais requisitos estabelecidos no edital de Chamamento, preenchendo informações e anexando documentos no formulário de inscrição, nos campos correspondentes.
Lista completa de documentos:
- Demonstrar pertinência temática com um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs) e com um ou mais dos eixos temáticos listados abaixo:
a) Proteção e recuperação de áreas de preservação permanente, prioritariamente de nascentes, e de áreas de recarga de aquíferos;
b) Implantação de sistemas agroflorestais e demais sistemas produtivos sustentáveis que apresentem benefícios relacionados ao aumento da disponibilidade de água;
c) Ações de conservação de água e solo, com foco na contenção de processos erosivos e infiltração de água no solo; e
d) Soluções sustentáveis de saneamento no meio rural e reuso de água.
- Indicar se o projeto já foi executado ou se está em execução, cujo estágio permita que seus resultados possam ser constatados, mesmo que parcialmente (auto declaração no formulário);
- Indicar se a pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto não foi condenada judicialmente, por danos ambientais cometidos na área de abrangência do projeto ou a ele vinculada (auto declaração no formulário);
- Indicar que o projeto não seja decorrente de:
a) ação de reparação de danos causados pelo cometimento de infração ambiental pela pessoa física ou pessoa jurídica por ele responsável (auto declaração no formulário);
b) Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com cláusula ambiental, cujo fato ensejador tenha sido algum tipo de dano ambiental causado
pela pessoa física ou pessoa jurídica por ele responsável (auto declaração no formulário); ec) condenação judicial cujo fato julgado tenha sido o cometimento de crime ou dano ambiental causado pela pessoa física ou jurídica por ele responsável(auto declaração no formulário).
Por fim, no caso de instituições privadas, deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
- Contrato social e alterações;
- Ata de eleição da diretoria ou representação societária;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;Certidão negativa correcional da Controladoria-Geral da União (CGU) junto ao
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Certidão de nada consta de embargos ambientais emitido pelo IBAMA; e
- Certidão Negativa de Crimes Ambientais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual, nessa última apenas caso a empresa possua filial na Unidade da Federação em que está sendo executado o projeto, somente aqueles transitados em julgado nos últimos 2 (dois) anos.
No caso de instituições públicas, deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
- Ato de criação do órgão;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; eAto de nomeação do dirigente máximo.
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Ato de nomeação do dirigente máximo.
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Quais critérios são considerados para a qualificação de um projeto ?
Foram definidos 9 critérios para a análise de qualificação do projeto, que somados totalizam 100 pontos. Para cada um deles devem ser inseridas, no formulário de inscrição, informações que comprovem seu atendimento. Para tanto é disponibilizado um campo para preenchimento de informações e outro campo para anexar documentos comprobatórios. Ao lado de cada critério está especificada a sua nota máxima. O projeto habilitado que atinja um mínimo de 70 pontos está qualificado para o recebimento do Selo.
Seguem abaixo os critérios e suas notas máximas:
- Descrição detalhada do projeto (15 pontos)
- Atuação em rede (15 pontos)
- Efetividade (15 pontos)
- Títulos e prêmios (5 pontos)
- Educação ambiental (10 pontos)
- Impacto (15 pontos)
- Replicabilidade (10 pontos)
- Sustentabilidade (10 pontos)
- Inovação (5 pontos)
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Como acompanhar o pedido de inscrição ?
Todo o processo pode ser acompanhado pelo portal de serviços. Basta clicar no link “minhas solicitações” e depois no nome da sua solicitação. Assim que for concluída a análise do seu projeto, será enviada uma mensagem automática ao e- mail cadastrado alertando que o resultado está disponível no portal.
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Posso recorrer do resultado?
Sim, é possível recorrer do resultado uma vez, em até 10 (dez) dias após sua divulgação. No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro material questionados. O recurso será analisado e apreciado pelo Comitê Gestor, que decidirá pelo provimento, ou não, em até 30 (trinta) dias a partir de seu requerimento. O prazo mencionado poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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Como posso usar o Selo ?
Como símbolo do compromisso da instituição com a sustentabilidade e com a revitalização de bacias hidrográficas, o selo é um reconhecimento público àqueles comprometidos com essa causa, para isso, é possível utilizar o selo em embalagens e materiais de publicidade e comunicação da instituição,bem como em produtos e embalagens destacando que o reconhecimento é do projeto. As regras de aplicação estão estabelecidas no Manual de Uso do Selo.
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Qual a validade do Selo ?
O selo tem validade de 2 anos e poderá ser renovado por igual período.
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Quais são as minhas obrigações ?
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Garantir a veracidade de todas as informações prestadas e documentos disponibilizados;
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Prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados, e no prazo determinado;
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Observar os prazos de inscrição e recurso que serão estabelecidos nos editais de chamamento, bem como garantir a inserção dos documentos e informações nos locais especificados para estes fins;
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Utilizar o "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras" em conformidade com o regulamento e com o Manual de Uso.
O uso de informações falsas ou de qualquer outro artifício de comprovada má-fé, na tentativa de induzir ao erro a análise do Comitê Gestor, acarretará a automática exclusão do projeto
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O que é o Selo Aliança pelas Águas Brasileiras ?