Departamento de Obras em Proteção e Defesa Civil
Publicado em
30/08/2024 15h12
Atualizado em
30/07/2025 11h33
Art. 21. Ao Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil compete:
I - desenvolver e implementar estudos e iniciativas relacionadas à modernização da gestão das ações de prevenção para redução do risco de desastres, de restabelecimento e de reconstrução em áreas atingidas por desastres;
II - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, relacionados com suas atividades;
III - apoiar projetos e obras de prevenção em áreas de risco de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de reconstrução;
IV - propor e implementar ações relacionadas à gestão de riscos e de desastres, no âmbito de suas competências.