Perguntas Frequentes
1 - Concessões já em andamento podem se beneficiar do REIDI?
Sim. Concessionárias que possuam projetos de investimentos em concessões em andamento e que necessitem de novas fontes de financiamento podem se beneficiar.
2 – Como me inscrevo no REIDI?
A pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura nos setores de saneamento básico, mobilidade urbana e irrigação deverão protocolar o requerimento de enquadramento nas respectivas secretarias finalísticas ou diretamente pelo portal GovBR, quando houver a disponibilidade. As secretarias analisarão o mérito, conforme instruções constantes nas portarias de diretrizes dos setores, e providenciarão a publicação da Portaria de enquadramento do projeto ao REIDI, quando aprovado.
3 - Qual o prazo de usufruto do benefício?
O prazo é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de habilitação do projeto.