Beneficiários
Podem requerer a adesão ao Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de:
a) saneamento básico, alcançando exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;
b) irrigação; e
c) mobilidade urbana, alcançando as modalidades de trem urbano, metrô, veículo leve sobre trilho (VLT), monotrilho e aeromóvel.
A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.
Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES ou pelo SIMPLES NACIONAL não poderão aderir ao Reidi.