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Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)
Quem faz a abertura da conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
A conta do CPDC é aberta pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Quem insere os dados da conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) no Sistema Integrado de Informações sobre Desastre (S2iD)?
Os dados da conta do CPDC são inseridos no S2iD pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Tenho que comparecer na minha agência de relacionamento para formalizar a adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Sim.
O plástico do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é enviado para onde?
O plástico do CPDC é enviado à agência de relacionamento do ente beneficiário, após cadastramento da senha.
Quanto tempo demora para o plástico do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) chegar na agência de relacionamento?
Em média de 10 (dez) dias, considerando o prazo dos Correios e a localidade, contados a partir do cadastramento da senha na agência de relacionamento do ente beneficiário.
Como é realizado o pagamento ao fornecedor ou prestador do serviço com do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
O pagamento é feito por meio do cartão, na função débito, em maquineta credenciada de acordo com a bandeira do cartão.
Posso realizar transferência com a conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Não.
Como faço o recolhimento de impostos com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Por meio do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil, mediante a utilização da Chave J do ente beneficiário, opção de pagamento “Cartão de crédito”.
Como devolvo os recursos não utilizados e os rendimentos de aplicação financeira com Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), pagando com o próprio cartão.
Como emito a Guia de Recolhimento da União (GRU)?
A GRU pode ser preenchida clicando aqui. Orientamos que o rendimento de aplicações financeiras seja devolvido à parte mediante GRU distinta da utilizada para os saldos remanescentes e não utilizados.
Quais são os dados de preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU)?
• Unidade Gestora: 530012 (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil);
• Gestão: 00001;
• Código de Recolhimento: 98822-7;
• Referência: nº do processo na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou SIAFI;
• Código de Competência: mês/ano da devolução;
• Recolhedor: informar o CNPJ do beneficiário (Estado/Município).
Como pago a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Por meio do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil, mediante a utilização da Chave J do ente beneficiário, opção de pagamento “Cartão de crédito”.
Posso trocar a titularidade da conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Sim. Este procedimento pode ser feito na agência, no ato da formalização da conta, com a presença do titular para cadastramento da senha individual.
Posso utilizar a conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) para receber recursos de reconstrução ou prevenção?
Não. Para receber recursos de reconstrução ou prevenção é necessária a abertura de conta comum.
Quem realiza a abertura de conta comum para recebimento de recursos para execução de ações de reconstrução ou prevenção?
A abertura da conta comum é realizada pelo ente beneficiário e inserida no Sistema Integrado de Informações sobre Desastre (S2iD), no caso de recuperação e no Plano de Trabalho, no caso de prevenção.
Tenho que inserir os recursos recebidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) no orçamento do município/estado? Como proceder?
Sim. Essa inserção de recursos se dá mediante abertura de crédito adicional, por meio de Decreto, se houver autorização na Lei Orçamentária Anual do ente, ou por meio de Projeto de Lei encaminhado à Câmara Legislativa, uma vez que se trata de recursos transferidos pela União.
Como executar a despesa pública, depois de contabilizada a receita no orçamento do ente?
A despesa deverá ser empenhada, liquidada e paga. O empenho é a etapa em que o ente reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído, evitando que se gaste mais do que foi planejado. Já a liquidação é quando se verifica que o ente recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa foi concluída como acordado. Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o ente poderá realizar o pagamento ao contratado.