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Alertas
Publicado em
31/03/2023 14h56
Atualizado em
14/07/2023 10h00
Como se cadastrar para receber os alertas por SMS?
Envie um SMS com seu CEP para o número 40199. Você receberá, imediatamente, uma mensagem: Cadastro realizado com sucesso. Seu celular está apto a receber os alertas e as recomendações de defesa civil.
Como saber se o meu CEP já foi cadastrado?
Como saber se o meu CEP já foi cadastrado?
É simples. Envie CONSULTAR para 40199. Caso o usuário tenha CEP cadastrado, ele receberá a seguinte mensagem: “Para este número de celular existe(m) o(s) seguinte(s) CEP(s) cadastrado(s): 00000000”. Caso o usuário não possua nenhum CEP cadastrado, ele receberá a seguinte mensagem: “Para este número de celular não existe CEP cadastrado.
Como cancelar seu cadastro?
Para cancelar, envie SAIR e o CEP para 40199. Como é permitido cadastrar mais de um CEP por celular, lembre-se de repetir este procedimento para todos os CEP cadastrados.
Como me cadastro para receber os alertas de desastres pelo WhatsApp?
Para ter acesso ao serviço, é necessário se cadastrar pelo telefone (61) 2034-4611, e, em seguida, interagir com o chatbot (robô de atendimento), enviando um simples "Oi". Após essa primeira interação, o usuário poderá compartilhar sua localização atual ou escolher qualquer outra do seu interesse e, dessa forma, receber as mensagens que serão encaminhadas pelos órgãos de defesa civil locais.
Após o envio de qualquer mensagem pelo usuário, o robô encaminhará a pergunta se a pessoa deseja receber os alertas da Defesa Civil. Se sim, será disponibilizado no chatbot os termos de uso e política de privacidade, que regulamentam o projeto, e o pedido para o aceite do usuário.
Na sequência, será solicitado ao usuário que envie a localização que deseja receber os alertas. Podem ser cadastradas várias localizações diferentes, pensando nos lugares que frequenta, que deseja monitorar ou mesmo se for fazer alguma viagem.
Como funciona a parceria da Defesa Civil com o Google no Envio de Alertas à População?
O usuário ao buscar no Google sobre desastres naturais, palavras-chaves sobre o tema ou quando utilizar o Google Maps em uma área de risco receberá alertas e informações sobre possíveis áreas afetadas.
Como acesso o Twitter da Defesa Civil?
Como Estados e Municípios podem encaminhar os alertas à população?
Os órgãos estaduais e municipais que quiserem fazer o encaminhamento de alertas por meio do aplicativo devem realizar seu cadastro na plataforma Idap. Atualmente, todos os órgãos estaduais brasileiros e alguns municípios estão cadastrados. O cadastro é simples: o responsável pelo órgão estadual ou municipal precisa criar login e senha (caso ainda não possua) e preencher um formulário com informações sobre o município e seus contatos. É necessário, também, inserir um ofício assinado por uma autoridade do município indicando aquela pessoa para operar a plataforma de envio de alertas. O importante é que o órgão em questão tenha capacidade técnica e operacional para a atividade.
Como a Coordenadoria Municipal ou Estadual de Proteção e Defesa Civil deve agir após a abertura de um alerta para seu Município e/ou Estado?
A partir da previsão de um desastre será gerado um alerta ou aviso com o nível de criticidade correspondente. É importante que o órgão de proteção e defesa civil esteja ciente da situação e que dê início as ações de preparação e proteção das pessoas, levando em conta a população e áreas de risco existentes.
Ações para Alertas e avisos com níveis mais baixos de criticidades (ações mais internas e institucionais)
• Mobilizar e informar os órgãos parceiros e os Nupdec’s da abertura e do nível do alerta
• Fazer vistoria nas áreas de risco e acompanhar a situação e sua possível evolução
• Manter plantão permanente de monitoramento
• Preparar as instalações para fazer frente a uma possível evolução da situação de emergência.
Ações à medida que os níveis de criticidade forem sendo aumentados (ações externas e que envolvem a população)
• Realizar a abertura dos pontos de apoio, abrigos e de rotas de fuga
• Ativar o gabinete de crise
• Emitir alerta de preparação e alarme de evacuação da população residente em áreas de risco
• Realizar atendimento aos cidadãos atingidos e, se necessário, encaminhá-los aos abrigos
• Fazer vistorias periódicas nas áreas afetadas.
Ressalta-se que estes exemplos não esgotam as possibilidades de ações e que cada realidade municipal ensejará ações específicas, sendo importante que este planejamento de relação entre níveis de alertas e ações de preparação seja feito de maneira prévia, em um período de normalidade, e que esteja representado no Plano de Contingência Municipal.
Qual a legislação define os procedimentos para o envio de alertas à população?
Os procedimentos para o envio de alertas à população estão definida na Portaria nº 2.216, de 4 de julho de 2023.