De acordo com o Art. 6º da LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e os seguintes princípios:
FINALIDADE
ADEQUAÇÃO
NECESSIDADE
LIVRE ACESSO
QUALIDADE DOS DADOS
Ter propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular
Ser fiel às finalidades informadas ao titular
Restringir o número de dados tratados ao mínimo necessário
Oferecer meios fáceis e gratuitos para o titular consultar a forma e a duração do tratamento de seus dados
Garantir, aos titulares, a exatidão, a clareza, a relevância e a atualização dos seus dados
TRANSPARÊNCIA
SEGURANÇA
PREVENÇÃO
NÃO DISCRIMINAÇÃO
RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Oferecer aos titulares fácil acesso às informações sobre o tratamento de seus dados e sobre os agentes de tratamento
Proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas
Adotar medidas para evitar danos ao titular, em virtude do tratamento de seus dados
Não tratar dados com finalidade discriminatória
Dever de comprovar a observância das normas e a eficácia das medidas adotadas