- Info
Fundos Constitucionais de Financiamento
Quais são os Fundos Constitucionais de Financiamento?
A Lei 7.827 de 1989, ao estabelecer regulamentos para o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, criou o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
Qual o objetivo dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm como propósito promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Isso é feito por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, que executam programas de financiamento voltados para os setores produtivos, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento correspondentes.
Quem participa da administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
A administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste é exercida pelos seguintes órgãos:
I. Conselho Deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;
II. Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional; e
III. Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil.
Quais são os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
São os bancos administradores do FNO, FNE e FCO, o Banco da Amazônia S.A. - Basa, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e o Banco do Brasil S.A. – BB, respectivamente.
Quem são os beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
São beneficiários desses Fundos produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços, bem como estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos.
Qual a área de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
Para efeito de aplicação dos recursos desses Fundos, tem-se:
FNO - Região Norte, compreendida pelos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins;
FNE - Região Nordeste, abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além das partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene; e
FCO - Região Centro-Oeste, compreendida pelos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.
Quais as fontes de recurso dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
De acordo com a Lei 7.827, de 1989, art. 6°, constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
I. 3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;
II. Os retornos e resultados de suas aplicações;
III. O resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial;
IV. Contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
V. Dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei
Nos casos dos recursos previstos no inciso I deste artigo, será observada a seguinte distribuição:
I. 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte;
II. 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste; e
III. 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Como obter recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
Os interessados em obter o financiamento com o recurso desses Fundos deve procurar uma agência do Banco Administrador ou uma instituição financeira habilitada para operar os recursos do Fundo. Para mais informações, acessar os seguintes sites dos Bancos Administradores:
Quem estabelece as taxas dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
As taxas de juros do FNO, FNE e FCO são estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, por proposta do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Qual a competência do MIDR perante os Fundos Constitucionais de Financiamento?
De acordo com o Art. 14-A da Lei 7.827, de 1989, cabe ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Qual a Competência dos Conselhos Deliberativos das Superintendências perante os Fundos Constitucionais de Financiamento?
Aos Conselhos Deliberativos das Superintendências (Condel/Sudam, Condel/Sudene e Condel/Sudeco), compete:
I. Estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de financiamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em consonância com o respectivo plano regional de desenvolvimento;
II. Aprovar, anualmente, até o dia 15 de dezembro, os programas de financiamento de cada Fundo para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros parâmetros, os tetos de financiamento por mutuário;
III. Avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas e à adequação das atividades de financiamento às prioridades regionais; e
IV. Encaminhar o programa de financiamento para o exercício seguinte, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, juntamente com o resultado da apreciação e o parecer aprovado pelo Colegiado, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, para conhecimento e acompanhamento pelo Congresso Nacional.
Quais as atribuições dos bancos administradores perante os Fundos Constitucionais de Financiamento?
Aos bancos administradores dos Fundos (Basa, BNB e BB), compete:
I. Aplicar os recursos e implementar a política de concessão de crédito de acordo com os programas aprovados pelos respectivos Conselhos Deliberativos;
II. Definir normas, procedimentos e condições operacionais próprias da atividade bancária, respeitadas, dentre outras, as diretrizes constantes dos programas de financiamento aprovados pelos Conselhos Deliberativos de cada Fundo;
III. Analisar as propostas em seus múltiplos aspectos, inclusive quanto à viabilidade econômica e financeira do empreendimento, mediante exame da correlação custo/benefício, e quanto à capacidade futura de reembolso do financiamento almejado, para, com base no resultado dessa análise, enquadrar as propostas nas faixas de encargos e deferir créditos;
IV. Formalizar contratos de repasses de recursos na forma prevista no art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, respeitados os limites previstos no § 3º do referido dispositivo;
V. Prestar contas sobre os resultados alcançados, desempenho e estado dos recursos e aplicações ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e aos respectivos conselhos deliberativos;
VI. Exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos, à recuperação dos créditos, inclusive nos termos definidos nos arts. 15-B, 15-C e 15-D, e à renegociação de dívidas, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Como saber a que grupo/programa/linha de crédito me qualifico para contratar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
Essas informações estão disponibilizadas nas programações anuais dos Fundos. Para mais informações sobre como contratar com os recursos desses Fundos, acesse:
Como posso acompanhar a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento?
Para acompanhar as aplicações dos Fundos Constitucionais acesse: “Painel de Contratações”