Comitê Técnico de Auditoria
A Constituição Federal (CF) de 1988 dispõe, no art. 70, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo Sistema de Controle Interno (SCI) de cada Poder.
De acordo como o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União - CGU, órgão central desse Sistema, contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios, os quais têm, dentre outras atribuições, as de orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União; e coletar informações dos órgãos da jurisdição, para inclusão de ações de controle nos planos e programas do órgão central do Sistema, com vistas a atender às necessidades dos ministérios.
Outro importante normativo, a Instrução Normativa CGU nº 03, de 09 de junho de 2017, estabeleceu o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, por meio do qual definiu que a estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da gestão ou camadas, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os envolvidos, provendo uma atuação coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas.
Assim, diante das competências desta Assessoria Especial de Controle Interno e demais Unidades de Auditoria Interna vinculadas ao MIDR, visando a integração e o aperfeiçoamento de técnicas das atividades de auditoria, a Portaria MIDR n° 1.135, de 20 de março de 2023, instituiu o Comitê Técnico de Auditoria (CTA) do MIDR, composto pelo(a) Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o presidirá, e os Titulares das Unidades de Auditoria Interna das entidades vinculadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, quais sejam: Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO; Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
O Comitê Técnico de Auditoria tem como objetivos: (i) Promover a ação integrada das Unidades de Auditoria Interna das entidades vinculadas a este Ministério em conjunto com a Assessoria Especial de Controle Interno, a fim de conferir maior eficiência e eficácia às atividades de auditoria; (ii) Racionalizar os trabalhos de auditoria, com o objetivo de obter o aproveitamento efetivo dos recursos humanos e das informações disponíveis; e (iii) Promover o constante intercâmbio de técnicas de auditoria, informações e de melhores práticas relativas às atividades desenvolvidas nas Unidades de Auditoria Interna, objetivando a otimização dos resultados.
Já algumas das competências definidas ao CTA/MIDR para alcançar o seu propósito, são: (i) desenvolver estudos e ações que contribuam para o aperfeiçoamento de procedimentos e técnicas de auditoria; (ii) propor eventos conjuntos de capacitação; (iii) estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas profissionais; e (iv) propor auditorias integradas.
Assim, as atividades realizadas pela Assessoria Especial de Controle Interno no âmbito do Comitê Técnico de Auditoria são corroboradas pelo art. 5° da Portaria MIDR n° 1.724, de 03 de junho de 2025, o qual estabelece que os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado apoiarão as atividades de supervisão ministerial, mediante o compartilhamento de boas-práticas administrativas, junto às unidades correspondentes nas entidades vinculadas, visando contribuir com a efetividade dos resultados.
Acompanhe abaixo as pautas das reuniões e os eventos realizados para o aperfeiçoamento de procedimentos e técnicas de auditoria.