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ENFRENTAMENTO À FILA
Até 23 de outubro, 452 mil segurados utilizaram Atestmed
*Mais de 452 mil segurados utilizaram Atestmed desde o seu lançamento*
No primeiro dia de atendimento nas agências, 375 pessoas trocaram exame pericial por análise documental
O balanço do primeiro dia de atendimento presencial para entrega do atestado médico para dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária aponta que 375 pessoas foram atendidas nas agências da Previdência Social em todo país. No entanto, os números do Atestmed têm impactado positivamente a fila: somando atendimento presencial e pelo Meu INSS, o número de requerimentos na segunda-feira (23) bateu 5.767. Desde que a portaria conjunta 38 foi publicada em julho passado 452.028 pessoas optaram pela troca da perícia médica por análise documental. Em setembro, 635.482 pessoas aguardavam perícia inicial para o auxílio-doença, segundo dados do Portal da Transparência.
Ainda conforme os números da Perícia Médica Federal, o dia 18 de outubro foi o de maior pico, quando 21.747 pessoas deram entrada no requerimento, seguido de 11 de setembro, com 15.142. Até a última segunda-feira 119.297 pessoas optaram pela análise documental.
A expectativa é de que com os mutirões de avaliação médica e social, as ligações em curso para os segurados pelo telefone (11) 2135 0135 para sugerir a troca do atendimento presencial pelo documental, a simplificação para anexar o Atestmed sem precisar usar login e senha na plataforma Gov.br e agora com a recepção do documento nas agência para Previdência Social a fila de pessoas em espera pela análise do benefício por incapacidade temporária chegue a dezembro com os requerimentos dentro do prazo legal (45 dias).
Nas agências
Desde a segunda-feira, a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro autoriza que o atendimento seja realizado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante senha de "Protocolo de Requerimento". O atendimento, no entanto, não precisa ser agendado.
É importante destacar que os cidadãos que já tenham apresentado o Atestmed pelo aplicativo ou site e, por alguma inconformidade, o documento não foi aceito, terá que passar por perícia presencial na data que já estava previamente agendada.
Pelo aplicativo
Os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa continuam com a possibilidade de anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que agora está simplificado e não exige mais login e senha na plataforma Gov.br para acessar o serviço.
Outro ponto a destacar é que todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida publicada na sexta-feira.
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O balanço do primeiro dia de atendimento presencial para entrega do atestado médico para dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) aponta que 375 pessoas foram atendidas nas agências da Previdência Social em todo país. No entanto, os números do Atestmed têm impactado positivamente a fila: somando atendimento presencial e pelo aplicativo ou site Meu INSS, o número de requerimentos nesta segunda-feira (23) bateu 5.767. Desde que a portaria conjunta 38 foi publicada em julho passado 452.028 pessoas optaram pela troca da perícia médica por análise documental.
Ainda conforme os números da Perícia Médica Federal, o dia 18 de outubro foi o de maior pico, quando 21.747 pessoas deram entrada no requerimento, seguido de 11 de setembro, com 15.142. Até a última segunda-feira 119.297 pessoas optaram pela análise documental.
A expectativa é de que com os mutirões de avaliação médica e social, as ligações em curso para os segurados pelo telefone (11) 2135 0135 para sugerir a troca do atendimento presencial pelo documental, a simplificação para anexar o Atestmed sem precisar usar login e senha na plataforma Gov.br e agora com a recepção do documento nas agência para Previdência Social a fila de pessoas em espera pela análise do benefício por incapacidade temporária chegue a dezembro com os requerimentos dentro do prazo legal (45 dias).
Nas agências
Desde a segunda-feira, a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro autoriza que o atendimento seja realizado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante senha de "Protocolo de Requerimento". O atendimento, no entanto, não precisa ser agendado.
É importante destacar que os cidadãos que já tenham apresentado o Atestmed pelo aplicativo ou site e, por alguma inconformidade, o documento não foi aceito, terá que passar por perícia presencial na data que já estava previamente agendada.
Pelo aplicativo
Os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa continuam com a possibilidade de anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que agora está simplificado e não exige mais login e senha na plataforma Gov.br para acessar o serviço.
Outro ponto a destacar é que todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida publicada na sexta-feira.
Requisitos para o Atestmed
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
O que apresentar no atendimento
- Documento oficial com foto
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)
Observações
- Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa
- É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. A dispensa está prevista no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
- A portaria dispensa de de autenticação a documentação anexada no protocolo do Atestmed
Como será o procedimento
O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
- Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
- Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados
Requisitos para o auxílio-doença
- Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
- São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
- São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo
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