Demandas judiciais - subsídios
Publicado em
13/08/2024 11h40
Atualizado em
23/12/2024 07h38
1. Definição
- É o serviço que visa o fornecimento de informações à Procuradoria Regional para análise de ação judicial proposta contra a Administração.
- Os casos de subsídios para fins de pensão alimentícia, descontos em folha de pagamento e resíduos remuneratórios, onde o INSS não figura como parte da ação judicial, são tratados administrativamente conforme o assunto específico.
2. Quem pode solicitar
- Órgão judiciário
- Procuradoria Federal.
3. Informações complementares
- É dispensado o cadastro desse tipo de demanda no módulo de Ações Judiciais - AJ - do sistema SIGEPE.
4. Canais de entrada
- Sistema E-Tarefas.
- A prestação de subsídios segue fluxo interno do órgão. Assim, o interessado não faz parte do processo, não ocorrendo, portanto, comunicação entre o órgão e o interessado no atendimento
5. Fluxo processual
- As demandas de solicitação de informações, são recebidas pela Procuradoria Regional - PROR, e cadastradas no sistema SAPIENS.
- A DIAT-RPPU recebe a demanda através do E-Tarefas.
- Realiza a extração das informações solicitadas e anexa no E-Tarefas.
- Assim, a PROR recebe a demanda via SAPIENS e responde ao respectivo juízo.
- A tarefa gerada no sistema E-Tarefas será encerrada, após o envio do resultado das informações à PFE.
6. Fundamentação legal
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Memorando-Circular Conjunto nº2/PFE/DIROFL/DGP/INSS/PGF/AGU, de 30 de abril de 2018.