Resíduos
1. Finalidade
- É o pagamento dos valores devidos aos servidores ativos, inativos, pensionistas ou aos seus herdeiros, devidamente reconhecidos pela Administração e não quitados, em decorrência de óbito do beneficiário.
2. Quem pode solicitar
- Herdeiros indicados em alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens.
- Pensionistas sem alvará judicial, quando houver somente pagamentos de pequena monta no resíduo e não houver bens a inventariar.
3. Como requerer
- Através do telefone 1358
- Será gerado um protocolo, acessível pelo site MEU INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do requerimento devem ser anexados, sob pena de arquivamento do requerimento.
4. Documentos necessários
- Requerimento.
- Certidão de óbito do titular.
- Alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens (no caso de inventário extrajudicial), onde conste a cota dos resíduos de pagamentos de cada herdeiro.
- Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial.
- Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial, se for o caso.
- Documento de identificação oficial, Cadastro de Pessoa Física - CPF e comprovante de endereço dos recebedores do pagamento.
- Procuração outorgada pelos sucessores ao requerente.
- Declaração de cada herdeiro a que couber cota do pagamento, no sentido de que não ajuizou ação judicial contra a União, inclusive sua autarquia ou fundação pública federal, pleiteando o mesmo direito ou vantagem até o momento do requerimento (o modelo de declaração consta no requerimento do pagamento de Resíduos).
- Declaração de cada herdeiro a que couber cota do pagamento, de inexistência de outros bens a serem inventariados, na hipótese de que trata o art. 26, §2º, sob pena de responsabilização civil e criminal ((o modelo de declaração consta no requerimento do pagamento de Resíduos).
- Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto requerido (o modelo do Termo consta no requerimento do pagamento de Resíduos).
5. Como acompanhar o requerimento
- Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular MeuINSS, com acesso através de login e senha do titular.
- Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
- Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6. Informações complementares
- A prestação de informações no âmbito judicial acerca da existência de resíduos remuneratórios devidos ao falecido é considerado mera estimativa dos valores reconhecidos como devidos, sendo necessária sua correção no ato do pagamento.
7. Valor
- Os pagamentos devidos até a data do óbito, enviados à instituição bancária e não estornados, são considerados quitados.
- No cálculo do pagamento dos resíduos, são somadas as parcelas não quitadas referentes a:
II. Passivo da vantagem administrativa de que trata art.8º da Medida Provisória nº2.225-45, de 4 de setembro de 2013 (3,17%);
III. Saldos pecuniários (remuneração, subsídios e proventos) devidos no ano do exercício corrente;
IV. Despesas de exercícios anteriores;
V. Pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia (conforme art.7º da Lei nº9.527, de 10 de dezembro de 1997), devido à pensionistas, ou ao aposentado por concessão judicial;
VI. Saldos de pequena monta, referem-se ao valor proporcional de remuneração/vencimento/provento, férias e gratificação natalina do mês do óbito. O cálculo considera o pagamento referente ao dia 1º até o dia do óbito do mês do falecimento. A partir do dia seguinte ao óbito, o valor é considerado indevido.
- Poderá ser realizado o encontro de contas entre o valor dos resíduos e eventuais saldos devedores em relação ao falecido.
I. Caso um dos requerentes do pagamento dos resíduos seja comprovadamente identificado como o recebedor do pagamento referente ao período pós óbito, deverá ser feito o encontro de contas entre o pagamento indevidamente recebido e a cota dos resíduos do interessado, mesmo que esse não se manifeste pela quitação do valor.
II. Eventuais débitos com o erário, comprovadamente não quitados, pelos falecidos ou a eles relacionados, poderão ser objeto de pagamento mediante solicitação expressa e por escrito dos herdeiros.
8. Comunicações e prazos
- O prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
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É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
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Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
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Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
mediante solicitação expressa e por escrito dos herdeiros.
9. Fluxo processual
- Inicialmente, a DIAT-RPPU procederá à análise dos valores do resíduo, elaborando planilha de cálculo.
- Quando o pagamento for composto por outros valores devidos pela Administração, é necessária a apresentação do alvará judicial ou de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens contendo o nome dos herdeiros e sua cota em relação ao pagamento de resíduos do benefício em referência.
- Caso seja verificado valores a serem restituídos ao Erário, será solicitado que os requerentes se manifestem quanto ao encontro de contas no pagamento dos resíduos.
- Os débitos junto a Administração poderão ser descontados das cotas dos herdeiros obrigatórios, proporcionalmente à sua porcentagem de cota indicado em alvará, até o limite da herança.
- Após a identificação de cada interessado e sua cota do resíduo, é solicitada a liberação de recursos financeiros pelo Ministério da Gestão e Inovação.
- O pagamento é realizado através de lançamento do crédito em favor do titular em Folha de Pagamento no SIAPE, ou por Autorização de Pagamento – AP através dos dados bancários informados no ato do requerimento.