Demandas judiciais - Cumprimento de decisão
1. Definição
- É o serviço que visa o cumprimento de decisão, ainda que temporária, resultante de ação judicial proposta contra a Administração.
- Os casos de solicitação de pensão alimentícia, descontos em folha de pagamento e resíduos remuneratórios, onde o INSS não figura como parte da ação judicial, são tratados administrativo conforme o assunto específico.
2. Quem pode solicitar
- Juizados federais.
- Procuradorias federais.
3. Documentos necessários
- Petição inicial.
-
Nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio.
-
Decisão, a sentença e/ou o acórdão.
-
Mandado de intimação, notificação ou citação.
-
Certidão de trânsito em julgado, se houver.
-
Manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública Federal.
-
Análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008.
- Documentos com informações técnicas formalmente encaminhadas às unidades da Advocacia-Geral da União como subsídio para a elaboração da defesa da União, das autarquias e empresas públicas federais.
- Outros documentos que facilitem a interpretação dos limites e efeitos da decisão judicial.
4. Cumprimento das decisões
- A partir da folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2016, o cadastro das decisões será realizado obrigatoriamente no módulo de Ações Judiciais do sistema SIGEPE.
- O controle e acompanhamento das demandas são realizados pelo sistema E-Tarefas.
- As decisões referentes à pensão alimentícia, resíduos e descontos em Folha de Pagamento, são cadastradas em tarefas PAT próprias do assunto, e dispensadas do cadastro no módulo de Ações Judiciais do sistema SIGEPE.
- A solicitação de revisão ou recurso contra decisão deverá ser requerida junto ao processo judicial que originou a decisão, ou suas instâncias correspondentes.
5. Canal de entrada
Sistema E-Tarefas, visto que as demandas são oriundas da Procuradoria-Geral Federal.6. Comunicações e prazos
O prazo para a conclusão do processo é fixado pelo juízo.
7. Fluxo processual
- As demandas de cumprimento de decisão judicial, são recebidas pela Procuradoria Regional - PROR, e cadastrada no sistema SAPIENS.
- A DIAT-RPPU recebe a demanda através do E-Tarefas.
- A DIAT-RPPU cadastra a demanda no SIGEPE, no Módulo de ações judiciais.
- Após autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, a DIAT-RPPU realiza o cumprimento da demanda e informa no E-Tarefas.
- Assim, a PFE recebe a demanda via SAPIENS e responde ao respectivo juízo.
8. Fundamentação legal
- Portaria Normativa nº6, de 11 de outubro de 2016.
-
Memorando-Circular Conjunto nº2/PFE/DIROFL/DGP/INSS/PGF/AGU, de 30 de abril de 2018.