Guia Rápido sobre Exigência Técnica e Ciência de Parecer
Nesta página você vai encontrar informações sobre Exigência (6.1) e Ciência de Parecer (7.1)
➤O que são a exigência técnica e a ciência de parecer?
➤Quais legislações as disciplinam?
➤Quem pode cumprir a exigência técnica e se manifestar à ciência de parecer?
➤O meu pedido de patente recebeu uma exigência ou uma ciência de parecer, como responder?
➤O que acontece caso a exigência técnica (despacho 6.1) não seja respondida no prazo?
➤O que acontece caso a ciência de parecer (despacho 7.1) não seja respondida no prazo?
➤Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre a exigência técnica e a ciência de parecer?
O que são exigência técnica e a ciência de parecer?
A Exigência Técnica e a Ciência de Parecer são notificações na Revista da Propriedade industrial (RPI) feitas na etapa "exame técnico preliminar" com os seguintes códigos de despachos:
- 6.1 - Exigência Técnica;
- 7.1 - Conhecimento de parecer Técnico.
No exame técnico, se o examinador considerar necessário, poderá elaborar um parecer de exigência técnica (despacho 6.1) para reformulação do pedido, a fim obter as condições necessárias à concessão da patente.
A ciência de parecer (despacho 7.1) é o despacho contrário ao deferimento, emitido pelo examinador caso não sejam atendidos os requisitos e/ou condições de patenteabilidade do pedido. O despositante deverá se manifestar, contestando e argumentando sobre as diferenças e melhorias da sua tecnologia em relação ao estado da técnica citado no parecer. Na Busca de Processos o depositante deverá ler o parecer correspondente à notificação.
Quais legislações as disciplinam?
- Artigo 36 da Lei n.º 9.279/1996 de Propriedade Industrial
- Portaria INPI n.º 03 de 30/09/2016
- Portaria INPI N.º 09 de 17/08/2020
- Portaria INPI n.º14 de 29/08/2024
- Portaria GM/MDIC n° 110 de 05/05/2025, Portaria INPI n.º 10 de 09/05/2025
- Diretrizes de exame de pedidos de patente em vigor
Quem pode cumprir a exigência técnica e ciência de parecer?
O próprio depositante (somente se for domiciliado no Brasil) ou seu procurador constituído por meio de procuração válida nos termos dos artigo 216 e 217 da LPI.
Se a procuração não for anexada à petição de respopsta ao 6.1 ou 7.1, a procuração deverá ser apresentada por meio do sistema e-patentes de peticionamento eletrônico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o código de serviço 260 (com obejto da petição referente a " nomeação, destituição, susbtituição e substabelecimento de procurador) dentro do prazo estabelecido no artigo 216 da LPI.
Atenção!
O prazo para apresentação da procuração com uma GRU 260 é de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data do protocolo da petição de resposta ao 6.1 ou ao 7.1.
O meu pedido de patente recebeu notificação de exigência ou uma ciência de parecer, como responder?
- A exigência técnica 6.1 deve ser atendida por peticionamento eletrônico, com a apresentação da documentação exigida e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União de código de serviço 207.
- Em relação à ciência de parecer 7.1, o depositante deverá apresentar manifestação contestando o parecer emitido e efetuando o pagamento da GRU de código de serviço 281 sob pena de arquivamento do pedido, conforme o artigo 36, §1º da LPI
Ambas precisam ser cumpridas dentro do prazo de até 90 dias corridos contados da data da publicação do despacho na Revista da Propriedade Industrial.
Segue o passo a passo para cumprir a exigência ou manifestação ao parecer:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço e efetuar o pagamento:
- Acesse o Sistema de Emissão de GRU ( Gui a de Recolhimento da União) e insira seu login e senha;
- No campo "Tipo de Serviço" selecione "Patente de Invenção e Modelo de Utilização";
- No campo "Processo Administrativo" insira o número do Pedido de Patente;
- No campo "Serviço" selecione a guia de acordo com a tabela abaixo:
| Despacho do INPI | GRU de resposta | Prazo para manifestação |
6.1 - Exigência Técnica | 207 - cumprimento de exigência. | Até 90 dias corridos a partir da data da publicação do despacho na RPI. |
| 7.1 - Conhecimento de Parecer técnico | 281 - Manifestação sobre invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção em 1ª instância. | Até 90 dias corridos a partir da data da publicação do despacho na RPI. |
- Clique em "Gerar Boleto" e efetue pagamento.
Após o pagamento, é necessário anexar os documentos soliticados no parecer:
- Acesse o Sistema E-Patentes (Peticionamento Eletrônico), e insira o login e a senha;Informe o número da GRU para anteriormente, que parece no campo "Nosso Número" do documento, e clique em "Avançar".
- Atualize os dados do depositante ao clicar em "Editar" e salve.
- Anexe os documentos que foram solicitados no parecer. Caso você seja o procurador do pedido, além dos documentos da solicitação você deverá anexar a procuração.
- Clique em "Avançar".
- O sistema oferece o download do recibo.
- Recomendamos que guarde o comprovante de pagamento da GRU paga.Consulte o número do pedido de patente nas edições semanais na RPI, pois a respostado examinador será publicada em parecer técnico notificado na RPI.
O que acontece caso a exigência técnica (desapcho 6.1) não seja respondida no prazo?
Se a exigência (6.1) não for respondida dentro do prazo de 90 dias, o pedido receberá o despacho 11.2 (arquivamento definitivo do pedido).
O que acontece caso a ciência de parecer (despacho 7.1) não seja respondida no prazo?
Se a ciência de parecer (7.1) não for respondida dentro do prazo de 90 dias corridos, o pedido receberá o despacho 9.2 (indeferimento - artigo 76,§ 4º e artigo 12 da LPI). O prazo para solicitar o recurso é de 60 dias corridos com uma guia de código de serviço 214. Se o recurso não for apresentado neste prazo, o pedido receberá o despacho 9.2.4 (manutenção do indeferimento - artigo 212 da LPI).
Onde posso solicitar ajuda ou tirar sobre a exigência técnica e a ciência de parecer?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
Este guia rápido possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.