Guia Rápido de Alterações de Nome, Sede ou Endereço
Nesta página você vai encontrar informações sobre Alteração de Nome, Sede ou Endereço e como solcitar os serviços.
➤O que é alteração de nome e endereço?
➤Quais legislações disciplinam a alteração de nome e endereço?
➤Quem pode solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?
➤Quando solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?
➤Quais são as etapas para solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?
➤Como solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?
➤O que é Apostila da Convenção de Haia?
➤Quais documentações devo apresentar em caso de documentos estrangeiros para alteração de nome, sede ou endereço?
➤Entendendo os despachos de alterações de nome, sede ou endereço:
➤Minha solicitação de alteração recebeu uma exigência, o que fazer?
➤Onde posso solicitar ajuda ou tirar duvidas sobre alterações de nome, sede ou endereço?
O que é alteração de nome, sede ou endereço?
É um serviço disponível no INPI para alteração de nome, endereço do titular do pedido de patente ou da patente concedida. O requerente deve manter o cadastro de seus dados atualizados na base do INPI. Assim, sempre que houver uma alteração cadastral, o INPI deve ser informado, como, por exemplo, na alteração de nome de pessoa física por casamento, divórcio ou, para pessoas jurídicas, nas alterações de razão social, sede e endereço.
Quais legislações disciplinam a alterações de nome, sede ou endereço?
- Artigo 58 da Lei nº 9279 de 14/05/1996 de Propriedade Industrial
- Artigo 59 da Lei nº 9279 de 14/05/1996 de Propriedade Industrial
- Artigo 60 da Lei nº 9279 de 14/05/1996 de Propriedade Industrial
- Portaria INPI N.º 09 de 17/08/2020
- Portaria INPI nº 20 de 13/09/2024 publicada na RPI 2802
- Portaria GM/MDIC n° 110 de 05/05/2025, Portaria INPI/PR n°10/2025 de 09/05/2025
Quem pode solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?
O depositante, procurador, e o titular do pedido ou da patente.
Quando solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?
Sempre que for necessário informar e manter atualizados os dados cadastrais do depositante, titular do pedido ou da patente na base de dados do INPI.
Na tabela a seguir, informamos que documentos apresentar para cada serviço:
| Alteração: | Exemplo: | Documentos para anexar no pedido: |
| Alteração de nome | O titular do pedido é uma pessoa física e teve alterações de nome por motivo de casamento/ divórcio. | a) Documentos que comprovem a alteração; b) Esclarecimento informando o nome anterior e a alteração solicitada; c) Procuração (caso o depositante não resida no Brasil); d) Tradução simples (caso o documento não esteja em português); e) Notarização e legalização consular ou apostila de Haia (caso a documentação seja estrangeira). |
| Razão social / Alteração entre matriz e filial | Razão social: O titular do pedido é uma empresa e teve alçterações no contrato social quanto à razão social. Matriz e filial: quando a matriz de uma empresa é transferida para sua filial. | a) Documentos que comprovem a alteração ou o contrato social atualizado. b) Esclarecimento informando o nome anterior e a alteração solicitada. c) Procuração (caso o depositante não resida no Brasil). d) Tradução simples (caso o documento não esteja em português) e) Notorização e legalização consular ou Apostila de Haia (caso a documentação seja estrangeira). |
| Endereço | O titular é uma pessoa física e teve alterações no endereço. | Declaração do titular ou representante legal explicitando a alteração de endereço. |
| Sede | O titular do pedido é uma empresa e teve alterações de endereço. | Declaração do titular ou representante legal explicitando a alteração de sede solicitada. |
Quais são as etapas para solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?

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Como solicitar a alteração de nome, sede ou endereço?
Para solicitar a alteração de nome/razão social e endereço/sede do titular, é necessário realizar o peticionamento eletrônico e anexar os documentos necessários. A seguir, segue o passo a passo para solicitação:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço (código 248) e efetuar o pagamento:
- Acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e insira seu login e senha;
- No campo “Serviço” selecione a Guia 248;
- Ao clicar em “Gerar boleto” será informado o número da GRU (“Nosso Número”);
- Anote esse número e guarde, porque será necessário para o peticionamento eletrônico”;
- Informe o número do processo administrativo. (depósito).
Atenção! Para cada solicitação de alteração é necessário emissão de uma nova GRU ( código de serviço 248) e a apresentação de uma nova petição. Por exemplo, para alteração de razão social e de sede, deve ser gerada uma GRU para cada solicitação.
Após o pagamento, é necessário anexar os documentos da sua solicitação:
Acesse o Sistema e-Patentes (Peticionamento Eletrônico);
- Digite seu login e senha;
- Informe o número da GRU gerada anteriormente, que aparece no campo “Nosso Número” do documento, e clique em “Avançar”;
- Você terá acesso ao formulário eletrônico, que reproduzirá as informações do depositante, do processo de patente e dados do procurador com base nas informações coletadas no banco de dados do INPI. Exceto pela nacionalidade do depositante (que é de preenchimento obrigatório), não é aconselhável alterar essas informações;
- Anexe os documentos, necessários conforme informado na “Tabela 1”;
- Caso você seja o procurador do pedido, além dos documentos da solicitação você deverá anexar a procuração.
- Clique em “Avançar”. O sistema ainda oferece o download do recibo da guia paga para o código de serviço 248 e o respectivo comprovante de pagamento.
- Acompanhe as publicações da RPI. O pedido de alteração será aceito somente se receber o despacho 25.4 e/ou 25.7.
O que é Apostila da Convenção de Haia?
É outra forma de regularização dos documentos estrangeiros. Este seguimento da Convenção está em vigor no Brasil desde 14/08/2016.
O objetivo da Convenção é eliminar a necessidade da legalização consular entre os países signatários, substituindo-a pelo “apostilamento,” com os seguintes efeitos legais:
- Certificação da origem do documento;
- Certificação da autenticidade da assinatura do documento, reconhecimento da capacidade de representação e, se for caso, identificação da autenticidade do selo ou carimbo que o documento contém.
De maneira prática, como o apostilamento certifica quem está assinando o documento, pode-se considerá-lo um substituto da notarização.
Assim, os documentos estrangeiros são reconhecidos através da notarização junto com a Legalização Consular ou, para documentos de países signatários da Convenção de Haia, apenas o apostilamento.
Para mais informações sobre o apostilamento, acesseo link: Apostila da Convenção de Haia.
Seguem dois exemplos de Apostilamento da Convenção de Haia:
Figura 1 - Exemplo de Apostila da Convenção de Haia

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O Brasil firmou acordo bilateral com a Itália, Argentina e França para dispensar a legalização consular, sendo apenas necessária a notarização do documento. Neste caso, também pode-se substituir pelo apostilamento.
Além da notarização e legalização consular ou apostilamento, todos os documentos devem vir acompanhados de tradução juramentada sempre que o idioma destes não seja o vernáculo.
Importante observar que um documento de Portugal precisa ser notarizado e consularizado ou apostilado, mas dispensa qualquer tradução.
As traduções juramentadas são facilmente de identificadas pelo seu cabeçalho, que indica o tradutor público.
Importante observar que um documento de Portugal precisa ser notarizado e consularizado ou apostilado, mas dispensa qualquer tradução. As traduções juramentadas são facilmente de identificadas pelo seu cabeçalho, que indica o tradutor público.
Segue o exemplo:
Figura 2 - Exemplo de Tradução Juramentada

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Nos casos em que o documento de cessão for bilíngue (apresentado normalmente em duas colunas) e que uma das línguas seja o português, não se torna necessária a tradução.
Segue outro exemplo:
Figura 3 - Exemplo de documentação Bilíngue

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Quais documentos devo apresentar em casos de documentação estrangeira para alteração de nome, sede ou endereço?
Para solicitações de transferências apresentadas por empresas estrangeiras, todos os documentos estrangeiros enviados deverão ser notarizados porém, para terem validade, devem possuir a legalização consular. A seguir, seguem alguns exemplos de notarização e consularização que podem ser encontrados nas petições:
Figura 4 - Exemplo de Notarização

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Figura 5 - Exemplo de documento de Legalização Consular.

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Atenção! Nota se que a notarização é feita por carimbo ou por selos.
Entendendo os despachos de alterações de nome, sede ou endereço:
Após o peticionamento eletrônico, é necessário acompanhar pela RPI ou nosso site o andamento da solicitação, que será informado através de despachos.
No quadro a seguir, apresentamos alguns despachos que o pedido pode receber e quais ações o requerente deve realizar para cada um dos despachos.
| Despacho: | Descrição: | Observações: | O que fazer? |
| 25.4 | Alteração de nome/razão social deferida | Pedido de alteração de nome aceito. | Nada a ser feito, pois a solicitação foi aceita. |
| 25.5 | Alteração de nome/ razão social indeferida | Pedido de alteração de nome negado. | O solicitante tem até 60 dias da data do despacho, na RPI,para solicitar recurso através da guia 214. |
| 25.6 | Alteração de nome/ razão social em Exigência | Seu pedido de alteração de nome entrou em exigência e precisa ser cumprida. | O solicitante tem até 60 dias da data do despacho, na RPI, para responder a exigência através da guia 207, anexando os documentos solicitados. |
| 25.7 | Alteração de sede/endereço Deferida | Pedido de alteração de sede aceito. | Nada a ser feito, pois a solicitação foi aceita. |
| 25.8 | Alteração de sede/ endereço Indeferida | Pedido de alteração de sede negado. | O solicitante tem até 60 dias da data do despacho, na RPI, para solicitar recurso através da guia 214. |
| 25.9 | Alteração de sede/ endereço em Exigência | Seu pedido de alteração de sede entrou em exigência e precisa ser cumprida. | O solicitante tem até 60 dias da data do despacho, na RPI, para responder a exigência através da guia 207, anexando os documentos solicitados. |
Minha solicitação de alteração recebeu uma exigência, o que fazer?
O pedido/patente pode receber o despacho 25.6 ou 25.9 (Tabela 2). A exigência precisa ser cumprida no prazo de até 60 dias contados a partir da data da publicação na RPI. A seguir o passo a passo para cumprimento da exigência:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço e efetuar o pagamento:
- Acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e clique em “Cadastre-se aqui”.
- Informe seu login e senha.
- A seguir, será solicitado o tipo de serviço, no qual deverá ser escolhido o item “Patente de Invenção e Modelo de Utilidade”;
- No campo “serviço” digite a Guia 207;
- Clique em “Gerar boleto” e efetue o pagamento.
Após o pagamento da GRU:
- Acesse o Sistema e-Patentes (Peticionamento Eletrônico), e insira o login e senha.
- Informe o número da GRU paga anteriormente, que aparece no campo “Nosso Número” do documento, e clique em “Avançar”.
- Você terá acesso ao formulário eletrônico, que reproduzirá as informações do depositante, do processo de patente e dados do procurador com base nas informações coletadas no banco de dados do INPI. Exceto pela nacionalidade do depositante (que é de preenchimento obrigatório), não será aconselhável alterar essas informações;
- Anexe os documentos que foram solicitados na exigência. Caso você seja o procurador do pedido, além dos documentos da solicitação você deverá anexar a procuração.
- Clique em “Avançar”. O sistema ainda oferece o download do recibo da guia paga no código de serviço 207 (cumprimento de exigência) e o respectivo comprovante de pagamento;
- Acompanhe sua solicitação. O pedido de transferência será aceito somente se receber o despacho 25.4 ou 25.7.
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre alterações de nome, sede ou endereço?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Este Guia Rápido possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.